Se você é um microempreendedor individual (MEI) e está com dívidas tributárias, saiba que é possível parcelar os seus débitos e regularizar a sua situação fiscal.
O parcelamento pode ser feito de forma online, pelo portal do Simples Nacional ou pelo portal REGULARIZE, dependendo do estágio da cobrança.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o parcelamento do MEI, quais são as condições e o passo a passo para solicitar o parcelamento. Confira!
Como funciona o parcelamento do MEI?
O parcelamento do MEI é uma forma de negociar as dívidas tributárias do microempreendedor individual com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Assim, permite que o MEI pague os seus débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
O parcelamento envolve todos os débitos do MEI que constam na declaração anual (DASN-SIMEI), atualizados com os devidos acréscimos legais até a data do pagamento da entrada.
É válido lembrar que o MEI não pode escolher o número de parcelas, pois ele é definido pelo sistema de acordo com o valor total da dívida.
Além disso, o pedido de parcelamento é uma confissão irretratável da dívida e uma confissão extrajudicial, o que significa que o MEI reconhece o seu débito e se compromete a pagá-lo.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Dessa maneira, se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá uma nova solicitação.
O MEI só pode fazer um pedido de parcelamento por ano calendário. Isso significa que, se ele já tiver um parcelamento em andamento, deve desistir dele para solicitar um novo. A desistência implica na perda de todos os benefícios concedidos, como redução de multas e juros.
Como solicitar o parcelamento do MEI?
O procedimento para solicitar o parcelamento do MEI varia conforme o estágio da cobrança dos débitos.
Se os débitos ainda não estiverem na dívida ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado pelo portal do Simples Nacional.
Mas se os débitos já estiverem na dívida ativa da União, é necessário solicitar o parcelamento pelo portal REGULARIZE.
Parcelamento pelo portal do Simples Nacional
Se os seus débitos ainda não estão na dívida ativa da União, você deve seguir os seguintes passos para solicitar o parcelamento pelo portal do Simples Nacional:
- Em primeiro lugar, acesse o portal do Simples Nacional;
- Na opção Simei Serviços, que está na parte superior direita do site, selecione “Parcelamento”;
- Depois, clique no ícone de Chave na opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
- Em seguida, informe o CNPJ e o Código de Acesso. Mas caso você não tenha o Código de Acesso, clique em “Código de Acesso” e siga as instruções para gerá-lo;
- Depois, selecione os débitos que você deseja parcelar e clique em “Confirmar”;
- O sistema irá calcular o valor das parcelas e o número de parcelas, de acordo com o valor total da dívida;
- Por fim, clique em “Emitir DAS” para gerar o documento de arrecadação da primeira parcela.
Parcelamento pelo portal REGULARIZE
Se os seus débitos já estão inscritos na dívida ativa da União, você deve seguir os seguintes passos para solicitar o parcelamento pelo portal REGULARIZE:
- Em primeiro lugar, acesse o portal REGULARIZE aqui e clique na opção Negociação de dívida > ACESSAR O SISPAR;
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Parcelamento;
- Na tela da adesão de parcelamento, clique em Avançar;
- Selecione a negociação 0004 – Parcelamento Convencional. Depois, selecione a modalidade, conforme o caso;
- Em seguida, selecione os DAS que você tem interesse em parcelar e siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes;
- Realizadas todas as etapas, clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação;
- Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Dessa forma, clique no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
Como acompanhar o parcelamento do MEI?
Após solicitar o parcelamento do MEI, é importante acompanhar o andamento da negociação.
Isso porque o parcelamento será rescindido (cancelado) se houver falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não, ou da última parcela, estando todas as demais pagas.
Nesse caso, os débitos retornarão para inscrição na dívida ativa da União e haverá uma nova cobrança.
Para consultar, você deve acessar o portal que utilizou para a negociação, ou seja, o portal Simples Nacional ou o portal REGULARIZE. Assim, poderá emitir o extrato de pagamentos e conferir todas as parcelas.