Como ficou o recebimento do Seguro Desemprego com novos benefícios? - Notícias Concursos

Como ficou o recebimento do Seguro Desemprego com novos benefícios?

Seguro Desemprego, Auxílio Emergencial e Benefício Emergencial.

Com a pandemia da Covid-19 alguns programas de assistência social foram necessários para manter o mínimo de dignidade para os brasileiro. Por esse motivo foram instituídos o Auxílio e o Benefício Emergencial.

Entretanto, ao mesmo tempo, a taxa de desemprego aumentou e isso trouxa a dúvida sobre o recebimento de Seguro Desemprego em conjunto com os demais benefícios.

O que é o Seguro Desemprego

 O Seguro Desemprego é um benefício de seguridade social que tem a intenção de garantir ajuda financeira temporária ao trabalhador que foi demitido de maneira involuntária. A exceção para esse recebimento, no entanto, é quando há justa causa, fator este que exclui o requerimento ao benefício.

O programa de assistência pode ser requerido por qualquer trabalhador demitido de forma involuntária, ou seja, por parte do empregador, que esteja enquadrado nos seguintes critérios:

  • Não possuir renda própria suficiente para o seu sustento e o de sua família;
  • Ter recebido salário de pessoa física ou jurídica de: 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de demissão, sendo a primeira solicitação; 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de demissão, sendo a segunda solicitação e 6 meses anteriores à data de demissão, quando das demais solicitações, ou seja, a partir do terceiro pedido.
  • Não ter renda complementada por meio de nenhum auxílio previdenciário. Como exceção para casos de abono de permanência em serviço, auxílio suplementar e auxílio acidente.

Como é possível solicitar o Seguro Desemprego?

A solicitação do Seguro Desemprego pode ser realizada por meio de três etapas:

1. Solicitação

Dessa maneira, para realizar a solicitação do benefício, o interessado deve portar em mãos alguns documentos necessários. São eles o Documento de Requerimento do Seguro Desemprego, fornecido ao trabalhador pelo o antigo empregador, RG e número de seu CPF.

Em seguida, após ter todos estes documentos, deve-se acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, onde será feito o pedido do mesmo. Para tanto, então, será necessário a realização de um cadastro no site, caso ainda não o tenha. Depois do preenchimento correto dos dados a opção “Seguro-Desemprego”, ficará habilitada para solicitação.

2. Acompanhamento

Nessa etapa, o acompanhamento durante o processo de liberação poderá ser realizado através do site gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Sendo possível, ainda, verificar o valor total do auxílio, número de parcelas e prováveis datas de realização do pagamento.

3. Recebimento

Por fim, o trabalhador abrangido pelo programa terá direito ao recebimento de uma parcela a cada 30 dias.

O recebimento dos valores, por sua vez, poderá ser realizado por meio de depósito em conta simplificada. Além disso, também é possível de ser feito pela conta poupança na Caixa Econômica Federal, em agências Caixa. Para realizá-lo dessa maneira, é necessário a apresentação de RG, CPF e Requerimento do Seguro-Desemprego. Há, também, o recebimento através de lotéricas, postos de autoatendimento e casas de conveniência com o cartão cidadão.

Reajuste em 2021

Atualmente, o cálculo para a parcela do Seguro-Desemprego é a realizado da seguindo forma: toma-se como base os últimos três salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão sem justa causa. Porém, nenhum trabalhador poderá receber proventos menores que um salário mínimo vigente e mais de R$ 1.911,84.

Período de solicitação

  • Trabalhador doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa;
  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após demissão sem justa causa;
  • Pescador artesanal: durante período de reprodução dos animais, no qual a pesca é proibida, até 120 dias;
  • Trabalhador resgatado: em até 90 dias após data do resgate.

Como ficou o Auxílio Emergencial  em conjunto com o Seguro Desemprego?

Quem recebeu a última parcela do benefício do Seguro-Desemprego até o mês de julho de 2020 e realizou o cadastro ao Auxílio Emergencial terá direito ao Auxílio.

Pelo contrário, quem está recebendo o Seguro-Desemprego não poderá realizar solicitação para participar do programa de Auxílio Emergencial, não sendo possível acumular dois programas sociais de complementação de renda.

Segundo informações do Ministério da Cidadania, a solicitação do auxílio emergencial feita pelo trabalhador só será aceita e aprovada para o período em que o Seguro-Desemprego não for mais devido ao mesmo. A lei que determina as regras sobre o Auxílio Emergencial, mantida também em 2021, veda o recebimento do mesmo juntamente com outro programa, como o Seguro-Desemprego ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas deficientes de baixa renda e idosos.

E o Benefício Emergencial, o que é?

Esse programa foi instituído no ano passado como uma das medidas de assistência social para garantir a subsistência daqueles que foram afetados pela crise sanitária. O objetivo principal foi de diminuir alguns custos do empregador, ao cobrir em parte certos salários. Em contrapartida, ele exigiu a estabilidade do trabalhador, ou seja, durante esse período não poderia haver demissão.

Dessa maneira, dentro de um contexto de pandemia, uma parcela considerável de empregos foi mantido. Ainda assim, as taxas de desocupação cresceram, o que faz possível interpretar que o resultado seria pior sem o benefício.

Benefício Emergencial não mudará seu programa

Na ausência de informações claras por parte do Governo Federal sobre o assunto de reformulação ao que diz respeito ao Seguro Desemprego, a equipe econômica responsável decidiu alterar a medida sobre o programa, facilitando, assim, o acesso ao Benefício Emergencial.

O Governo Federal, por meio de informação oficial, divulgou em seu ultimo balanço que a nova rodada do Benefício Emergencial, prevista para o ano de 2021, deverá gerar um custo de aproximadamente R$ 2,7 milhões, alcançando cerca de 3 milhões de trabalhadores.

A quantia total diz respeito à parcela paga pelo governo. Dessa foram, serve como uma espécie de compensação em função da perda salarial exigida pelo contrato de suspenção e redução de jornada.

Em virtude dos altos custos, o Ministério da Cidadania tem analisado a possibilidade da abertura de crédito extraordinário. Sendo este, por sua vez, um valor não incluso no teto de gastos públicos para alimentar o programa.

A modificação do Seguro-Desemprego deixou de ser parte da lista de critérios para financiamento do Bem, tendo em vista que a proposta anterior não foi bem aceita por profissionais e técnicos da área econômica. Assim, especialistas opinaram no sentido de que a medida proposta anteriormente seria impraticável, devido ao grande número e o aumento constante da taxa de desempregados no Brasil.

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