O saque do FGTS é um direito dos trabalhadores que possuem uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Existem diversas situações que permitem que o trabalhador tenha acesso aos recursos do fundo, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, entre outras.
Mas você sabia que é possível fazer o saque do Fundo de Garantia sem sair de casa? Isso porque a movimentação dos recursos de forma online pode ser feita por meio do aplicativo FGTS. A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro do passo a passo completo, simples e rápido.
Como fazer o saque do FGTS pelo aplicativo?
Em primeiro lugar, é importante lembrar que, para ter direito ao saque do FGTS, o trabalhador precisa se enquadrar em uma das modalidades definidas por lei. Assim, basta seguir o passo a passo:
- Primeiro, baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular;
- Depois, abra o app e faça o login;
- Na tela inicial do aplicativo, toque em “Meus saques” e depois em “Outras Situações de Saques”;
- Na sequência, escolha o motivo do saque, de acordo com as opções disponíveis. Por exemplo: se você foi demitido sem justa causa, selecione “Rescisão do contrato de trabalho”;
- A seguir, confira os valores disponíveis para saque e toque em “Continuar”;
- Depois, informe os dados da conta bancária em que você deseja receber o dinheiro. É possível escolher uma conta da Caixa ou de outro banco, sem custo de transferência;
- Por fim, envie os documentos necessários para comprovar o motivo do saque e confirme.
Após o envio da solicitação, basta aguardar a análise da Caixa e acompanhar pelo próprio aplicativo, na opção “Acompanhe seu saque”. Assim, após ser aprovado, o banco depositará o valor na conta bancária informada em até 5 dias úteis.
Tipos de saques do FGTS
Existem diferentes tipos de saque do FGTS, que variam de acordo com a situação do trabalhador e as regras estabelecidas pelo governo.
Assim, antes de fazer a solicitação no aplicativo, é fundamental saber em qual opção de saque o trabalhador se enquadra. Confira a seguir.
Saque de rescisão
O saque de rescisão é o mais tradicional e conhecido tipo de saque do FGTS. Ele permite que o trabalhador retire todo o saldo da sua conta vinculada ao fundo quando é demitido sem justa causa ou quando ocorre o término do contrato por prazo determinado.
Também é possível sacar o FGTS em caso de fechamento da empresa, aposentadoria, falecimento do empregador individual ou doença grave.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do seu Fundo de Garantia. O saque ocorre todos os anos, no mês do seu aniversário.
Mas é importante saber que, ao aderir a esta opção, o trabalhador não poderá fazer o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Assim, poderá ter acesso apenas à multa rescisória na demissão, bem como aos demais direitos trabalhistas.
Saque calamidade
O saque calamidade permite que o trabalhador receba até R$ 6.220 das suas contas do FGTS. Para ter direito é necessário residir em um município que esteja em situação de calamidade pública.
Esta é uma forma de amparar o trabalhador que sofreu por desastres naturais em sua região, como chuvas, alagamentos, vendavais, entre outros.
Outras formas de utilizar o saldo do FGTS
Além das situações citadas acima, também existem outras situações que permitem ao trabalhador sacar o saldo disponível no seu Fundo de Garantia. Seja para saque em dinheiro ou mesmo a utilização do fundo para algum fim específico, o governo permite o acesso aos recursos nos seguintes casos:
- Aposentadoria;
- Saque do FGTS por doença grave;
- Saque do FGTS por acordo com o empregador, garantindo 80% do saldo;
- Falecimento do titular;
- Por idade, ao atingir 70 anos;
- Conta inativa há 3 anos;
- Saque do FGTS para aquisição de órtese e prótese;
- Utilização do saldo para aquisição da casa própria ou amortização de financiamento.