Como doar parte do Imposto de Renda? - Notícias Concursos

Como doar parte do Imposto de Renda?

Parte do dinheiro do Imposto de Renda, uma das principais obrigações que os brasileiros têm de cumprir, pode ser destinado para projetos sociais. O programa de declaração anual permite que até 6% do imposto devido seja doado, ou que até 6% da restituição seja abatida para esse fim. Há o limite de 3% para cada tipo de ação.

Ano passado, em 2020, a Receita Federal criou a novidade que permite que o contribuinte doe recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso. A doação pode ser feita diretamente na declaração. A novidade está especificada na Lei 13.797/2019 e tinha validade a partir de 2020.

Até o ano de 2019, as doações para projetos que ajudavam idosos podiam ser feitas ao longo do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com essa lei, as doações começaram a poder ser feitas diretamente na declaração e pagas com a primeira cota ou cota única do Imposto de Renda. Isso pode ser feito de forma semelhante ao aplicado em contribuições a fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O programa responsável pela declaração mostra os fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte. Entretanto, não é possível fazer doação para uma entidade em específico. Quando a doação é selecionada, o sistema emite um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o último dia da declaração, com o Imposto de Renda. Essa contribuição não pode ser paga de forma parcelada.

A doação total pode ser de 6% do imposto devido ou 6% da restituição. Também pode ser usado 3% para cada categoria. Se o contribuinte desejar fazer uma doação maior, o valor não poderá ser deduzido do imposto.

Além de doações diretas, é possível fazer doações para incentivos à cultura, incentivos à atividade audiovisual e incentivos ao esporte, também dentro do limite global de 6%. Há ainda a possibilidade de abater doações a programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica. Essas deduções são limitadas a 1% do imposto e não estão sujeitas ao limite global.

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