Atuar como Microempreendedor Individual exige ter conhecimento legal sobre diferentes áreas, entre elas: jurídica, contábil e administrativa, além da atividade que você desenvolve. Por isso que hoje, nós indicaremos como atuar em mais de uma área sendo MEI.
Você precisa inicialmente saber se a sua ocupação é permitida nas atividades possíveis de desenvolver em uma MEI. A lista de atividade, apresenta mais de 400 ocupações permitidas, mas está em constante mudança.
Ademais, se caso a sua ocupação não está na lista de ocupações, ensinaremos como fazer a adequação nas regras legais.
Quais são as atividades que o MEI pode desempenhar?
Para que o empreendedor possa ser MEI, é preciso que sua atividade esteja na lista de atividades constantes na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que apresenta de maneira padronizada as atividades econômicas do Brasil.
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QUERO ENTRAR AGORA →Esta lista está em constante mudança, e por isso, é necessário estar sempre atento, para ver se a sua ocupação está atendendo a CNAE. Além disso, a lista se divide em atividades que podem ser desenvolvidas no setor de serviço, comércio e indústria.
Cada ocupação possui um número CNAE, formado por 7 dígitos, e que pode ser encontrada na plataforma digital do IBGE.
Quantas atividades o MEI pode se cadastrar?
Já sabemos que as atividades estão na lista do CNAE, e que são mais de 400, separadas pelos setores principais de ocupação: serviço, comércio e indústria.
Então, veja alguns exemplos:
- No setor de prestação de serviço: existem atividades como: fotógrafo, cabeleireiro, manicure, profissionais relacionados ao marketing, esteticista, pintor, jardineiro, músico, diarista, eletricista, mecânico, taxista, entre outras ocupações do setor;
- No setor de comércio: têm-se atividades como: comercialização de alimentos, materiais de decoração, vestuário, bijuterias, produtos de beleza, artigos de caça, pesca e camping, artigos de bebê, entre outras ocupações do setor;
- No setor de indústria: obtém atividades como: artesãos, fabricante de alimentos, roupas, carimbos, crochê, artefatos de funilaria, artefatos têxteis, aviamentos para costura, calçados, além disso, embalagens, e entre tantas outras do setor.
Você pode encontrar a lista completa das atividades, no site do Portal do Empreendedor.
Quantas atividades o MEI pode desenvolver conforme a legislação?
No cadastro do MEI, é possível desempenhar 1 atividade principal, e cadastrar mais 15 atividades secundárias. Tanto a atividade principal, quanto as atividades secundárias precisam estar constantes na lista do CNAE.
Mas atenção:
Seja a atividade principal, ou as atividades secundárias, podem alterar em qualquer tempo. Assim, concordar com a legislação vigente.

Como fazer a alteração da atividade do MEI?
Existem duas situações básicas que pode exigir que seja feita a modificação da atividade do MEI.
1ª: Se a atividade a ser alterada está na lista do CNAE
Sendo assim, é preciso somente fazer a modificação no cadastro da MEI. Para tanto:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Faça o login na página;
- Encontre a opção “Alterar dados”;
- Troque a atividade, por outra que está constante na lista do CNAE.
Feito!
2ª: Se a atividade a ser alterada foi retirada da lista do CNAE
Veja: se a atividade que você trabalha não está na lista das atividades do CNAE, é preciso que você faça a mudança do tipo de empresa para continuar trabalhando.
Assim, é preciso:
- Realizar o desenquadramento do SIMEI: neste caso, você deixará de ser MEI, e passará a ser microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Fazer o recolhimento dos tributos do SIMEI neste novo enquadramento de microempresa ou empresas de pequeno porte.
Ademais, o recolhimento é feito através do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, que fará o cálculo do respectivo valor e gerar a guia de recolhimento. Na sequência, faça o pagamento da guia de recolhimento.
Neste caso, você deixará de ser MEI, e passará para outro enquadramento de empresa, seja como microempreendedor ou como empresa de pequeno porte.
Viu como é fácil?
Então, você pode atuar em até 16 atividades que estejam constantes na lista do CNAE, sendo que 1 será a atividade principal e você pode cadastrar até 15 atividades secundárias.
Fique atento! A lista de ocupações está em constante atualização, onde algumas deixam de pertencer à lista e acrescentam.
Se for necessário, faça a modificação da atividade da maneira que indicamos neste artigo. Se mantenha sempre atualizado e dentro da legislação!














