No âmbito dos comitês internos de governança, a Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE), serve para assessorar os dirigentes na adoção de medidas para a redução do consumo de energia elétrica, sendo constituída por diversos órgãos e entidades.
Comissões internas de conservação de energia
A cada órgão ou entidade corresponderá, no mínimo, uma Cice. As entidades poderão compartilhar a mesma Cice do órgão ao qual estiverem vinculadas.
Percentuais acompanhados desde 2021
No âmbito dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, haverá apenas uma Cice, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Os órgãos e as entidades deverão buscar reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro de 2021 até abril de 2022 em percentual de dez a vinte por cento em relação à média do consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019.
Os comparativos estarão disponíveis na internet
Os órgãos e as entidades divulgarão na internet o comparativo de consumo de energia elétrica entre os meses dos períodos referidos anteriormente. O comparativo de consumo deverá ser acompanhado de justificativa na hipótese de o órgão ou a entidade não reduzir o consumo de energia elétrica nos percentuais referidos.
Disponibilidade orçamentária e financeira
As medidas de redução de consumo de energia elétrica de que trata este Decreto deverão respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira. É possível consultar o documento de forma integral no site da Imprensa Nacional.
Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE)
De acordo com informações oficiais da Advocacia-Geral da União (AGU), em atenção às medidas para redução de consumo de energia elétrica propostas por meio do Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, os relatórios que serão apresentados correspondem aos resultados alcançados no âmbito das unidades da Advocacia-Geral da União, sob jurisdição das Superintendências de Administração do Distrito Federal, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Metas estabelecidas pelo Decreto nº 10.779
A meta definida no Decreto é de 10 a 20% de economia em relação à média de consumo do mesmo mês nos anos de 2018 e 2019. Desta forma, foram coletados os dados dos meses de setembro de 2018, 2019 e 2021 a fim de averiguar o atingimento da meta estabelecida, informa a Advocacia-Geral da União (AGU).
Relatório oficial
De acordo o relatório oficial referente a fevereiro de 2022, a partir da análise de dados apresentados, verificou-se que todas as SADs apresentaram redução do consumo de energia elétrica no período proposto, não apenas cumprindo, mas também superando a meta estabelecida no Decreto. A redução do consumo de energia elétrica para toda a Advocacia-Geral da União (AGU) representou 46,8%, conforme divulgação oficial.