Em junho do presente ano, a Câmara dos Deputados começou a debater acerca do projeto de lei número 1305/21. Este, por sua vez, estipula um benefício mensal para todos os órfãos da Covid-19, ou seja, crianças e adolescentes que perderam ambos os responsáveis para a doença.
Assim, o programa utilizaria do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) a fim de destinar a pensão aos beneficiários até que eles cheguem aos 18 anos de idade.
Além disso, o projeto de lei pretende acrescentar dispositivos no Decreto 10.579/20. Isto é, medida que determina os recursos que a União repassa aos estado e municípios brasileiros no ano passado.
Nesse sentido, o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), entende que o contexto da pandemia exige solidariedade. Assim ele declara que “nestes estranhos tempos em que uma pandemia aterroriza o mundo inteiro e nos coloca em segundo lugar entre vítimas fatais de centenas de nações, urge a ação solidária para com os descendentes brasileiros”.
Quando ainda em tramitação na Casa Legislativa, o projeto permitia que o responsável pela tutela de criança ou adolescente solicitasse os valores. Contudo, é necessário que se demonstre vínculo com o órfão, além de guarda legal. Em seguida, o Conselho Tutelar local teria de fiscalizar a situação com relatórios anuais.
Comissão de Seguridade Social e Família debaterá o projeto na próxima terça-feira, 11 de agosto
Na próxima semana, em 17 de agosto, a Comissão de Seguridade Social e Família debaterá a proposta que destina parte do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) à pensão de órfãos da Covid-19.
Nesse sentido, a discussão se origina de uma solicitação do próprio autor do projeto de lei, ou seja, o (PDT-PI). Sobre o assunto, o parlamentar entende que “além do luto enfrentado neste momento de dor e perda, essas crianças dependem diretamente de seus responsáveis e, diante da maior tragédia sanitária do país, ficaram completamente desamparadas”.
A fim de conversar sobre a medida, então, diversos agentes do governo foram convidados:
- Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves;
- Secretária Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Maria Yvelonia dos Santos Barbosa;
- Procurador regional da República, Paulo Vasconcelos Jacobina;
- Algum representante Ministério da Economia, não determinado;
- Conselheira tutelar do Cruzeiro, Sudoeste e Octogonal do DF, Viviane Ferreira Dourado.
Por fim, então, todos os cidadãos que se interessem em acompanhar o debate pode acompanhar por meio da internet, às 14h.
Senado Federal também possui projeto de lei sobre o assunto
Além da Câmara dos Deputados, o próprio Senado Federal também já iniciou um projeto de lei paras esse público, em julho, qual seja a de número 2180/2021. Assim, este também busca auxiliar os menores de 18 anos que perderam seus pais para o vírus. Contudo, o objetivo seria criar o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facovid), mantido por 1% do que se arrecada nas loterias.
Além disso, a autora do projeto, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), entende que o contexto de pandemia criou um grupo de crianças e adolescentes em vulnerabilidade. Assim, o projeto do Senado requer que, além da condição de órfão pela Covid-19, é necessário demonstrar que a família não possui condições financeiras de sustentá-lo.
Ademais, para a parlamentar, ainda, o Brasil possui uma responsabilidade internacional para com a ONU (Organização das Nações Unidas), de defender os direitos da criança.
Contudo, o projeto ainda segue em tramitação da casa, sem nenhuma alteração até o momento.
Nordeste Acolhe já protege órfãos da Covid-19
Para além de um projeto nacional, os estados que fazem parte do Consórcio Nordeste já haviam iniciado um projeto nesse sentido. Assim, a união dos governos estaduais, formalizada em 2019, busca promover uma integração regional e implementar políticas públicas em conjunto, como esta, por exemplo. Desse modo, os governadores da região vêm atuando em conjunto a fim de construir um programa coeso e uniforme.
Nesse sentido, o o projeto, com o nome de “Nordeste Acolhe”, determina o pagamento de R$ 500 às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que perderam um de seus cuidadores na pandemia.
Sobre o assunto, inclusive, a governadora do estado de Rio Grande do Norte entende que “isso é uma ação do estado, que tem a obrigação de fazer. Não vai trazer a ‘mãezinha’ ou o ‘paizinho’ de volta. Mas é uma forma do estado amparar um pouco essas crianças e reduzir o impacto dessas mortes, desses traumas que com certeza ficaram na vida dessas crianças”.
Já há pesquisa que indica 130 mil órfãos pela Covid-19 no Brasil
Por fim, ainda, é possível entender que essas medidas legislativas são importantes tendo em vista a própria realidade brasileira. Isto é, analisando os números de casos e fatalidades da doença, é possível perceber que a pandemia provocou grandes efeitos no país. Nesse sentido, uma pesquisa da revista Lancet foi além e investigou a quantidade de crianças e adolescentes que perderam seus pais para o vírus.
Assim, foi possível identificar não apenas o valor sentimental e humano destas perdas, mas também o financeiro. Isto é, para além de um luto aos familiares, a perda dos pais pode levar uma criança ou adolescente a uma vulnerabilidade grande.
O estudo, então, chegou à conclusão que entre o período de março de 2020 até abril de 2021, são 130,3 mil crianças ou adolescentes com até 17 anos que perderam seus responsáveis. Nesse sentido, ainda, a pesquisa explica como conseguiu encontrar tal quantia.
Primeiramente, foi necessário considerar as informações sobre a pandemia de Covid-19 por todo o mundo, em um total de 21 país. Então, verifica-se que, no Brasil, a quantidade de mortes já chega a 567 mil em decorrência do vírus. Por esse motivo, a quantidade de órfãos da doença representam o que os pesquisadores chama de uma “pandemia oculta”.
A proporção de órfãos brasileiros chega a 2,4 para cada mil crianças e adolescentes. Portanto, esse número coloca o Brasil em segundo lugar na ranking mundial de crianças e adolescentes que perderam seus pais ou até mesmo seus avós para a doença, ou seja, seus responsáveis legais. Ficando atrás apenas do México, lugar em que a proporção é de 3 órfãos a cada mil crianças e adolescentes.