A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 75) da Lei 13.103/2015 (nova Lei do Motorista).
A referida norma regulamenta o exercício da profissão de motorista profissional nas atividades de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
A ADC foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, relator de outra ação sobre a mesma matéria (ADI 5322).
A entidade afirma que a Justiça do Trabalho (JT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”.
Por essa razão, a associação requereu a concessão de liminar para suspender a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
De acordo com a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurídico”, isto porque, “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividades”.
Essa situação, configura uma clara violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do tratamento igualitário e da legalidade.
Nesse sentido, a confederação sustenta que a Lei 13.103/2015 regulamenta um setor estratégico e específico, com características diferentes das dos demais segmentos econômicos, e cumpre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Na avaliação da entidade, a norma busca dar tratamento igual a motoristas empregados e autônomos, respeitando as diferenças de cada um na área do transporte de passageiros e de cargas.
Além disso, a associação argumenta que a norma respeita os direitos sociais à saúde, ao trabalho, ao transporte, ao lazer e à segurança e busca a melhoria da condição social do trabalhador.
Nesse sentido, a norma permite a elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas. “A Lei 13.103/2015 não ofende à proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui a CNT.
Fonte: STF
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