O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), com o afastamento do magistrado.
O colegiado acompanhou a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro-relator Humberto Martins. A decisão foi tomada na apreciação de duas reclamações disciplinares e após compartilhamento de informações do inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Supostas infrações
Segundo Humberto Martins, os fatos apurados no âmbito do Inquérito n. 1.191/DF do STJ, sob a relatoria do ministro Og Fernandes, indicam possíveis infrações disciplinares praticadas pelo desembargador.
Dentre as infrações estão: movimentações financeiras suspeitas; significativa elevação patrimonial em curto período e a realização de negócios com advogados que atuam em causas julgadas por Ronaldo Eurípedes.
Venda de Habeas Corpus
Por sua vez, o STJ investiga suposta atuação ilícita do magistrado em processo envolvendo a venda de habeas corpus em favor de réu acusado de ser o mandante de um homicídio no município de Porto Nacional (TO).
Verificação de indícios
Entretanto, em seu voto, o ministro lembrou que, neste momento, não se está decidindo, de forma conclusiva, sobre a culpa ou não do magistrado envolvido. De acordo com Martins, a apuração, neste momento, restringe-se à verificação da existência de elementos mínimos referentes à justa causa. Isto é, a verificação de indícios de materialidade dos fatos e de sua autoria.
Interesses escusos
Para o corregedor nacional, são fortes os indícios de irregularidade na atuação judicante do desembargador. “As provas trazidas para os presentes autos indicam que, em prol de interesses econômicos escusos, o desembargador, em conjunto com outros agentes que o cercavam, pode ter praticado os fatos que lhe foram imputados, prejudicando o jurisdicionado e seu direito à liberdade, ao patrimônio e a outros temas altamente sensíveis a todos os cidadãos”, ressaltou o ministro.
Afastamento cautelar
Portanto, o ministro reconheceu a presença de elementos suficientes a justificar a instauração de procedimento administrativo disciplinar para que o CNJ possa aprofundar as investigações. Por isso, o corregedor nacional também entendeu necessário o afastamento cautelar do desembargador de suas funções, em razão da gravidade das imputações.
Segundo ele, ficou evidenciado que a permanência do magistrado no exercício da jurisdição e de eventuais funções administrativas perante o Tribunal de Justiça coloca em sério risco a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário.
“Constitui-se em séria ameaça às legítimas aspirações dos jurisdicionados de serem julgados por magistrados que não só sejam, mas também transmitem à sociedade, pelo seu comportamento funcional e social, a imagem de agentes políticos probos e imparciais”, concluiu Humberto Martins.
Risco à instrução processual
Ademais, o ministro afirmou que há elementos suficientes para concluir que a permanência do magistrado no cargo colocará em risco a instrução processual. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado de forma unânime, durante a 55ª Sessão Extraordinária do CNJ. A sessão foi realizada nesta quarta-feira (29/07), no julgamento da Reclamação Disciplinar 0002725-25.2019.2.00.0000 e da Reclamação Disciplinar 0009778-28.2017.2.00.0000.
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