Cerca de 10% dos pedidos de afastamento do trabalho são pela Covid-19

Cerca de 10% dos pedidos de afastamento do trabalho são por causa da Covid-19

Cerca de 10% dos pedidos de afastamento do trabalho do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são por causa da Covid-19. Pelo menos é o que mostram os números da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho que passaram por uma divulgação ainda nesta semana.

De acordo com os dados, a Covid-19 é o segundo maior pedido de afastamento do trabalho por doença neste momento. Só está atrás das doenças de caráter ortopédico. Desde o início da pandemia até aqui, já foram mais de 37 mil pedidos de afastamento por causa da Covid-19 diretamente.

Seja como for, esse número é bem maior quando se considera o número de pessoas que pediram o afastamento por causa de doenças respiratórias. De acordo com a Secretaria, o INSS registrou cerca de 51 mil pedidos desse tipo. É portanto um aumento de 169% em relação ao que se registrou em 2019.

Em 2019, quando a Covid-19 ainda não estava por aqui, foram cerca de 19 mil pedidos de afastamento por causa de doenças respiratórias. O aumento se deu justamente por causa da pandemia do novo coronavírus. Isso não quer dizer que todos esses 51 mil pedidos passaram por uma aprovação.

É que em alguns casos, o INSS não aceita o pedido e o empregado precisa continuar trabalhando. Essa confusão acontece principalmente porque a Covid-19 não é uma doença ocupacional. Isso significa dizer que é mais difícil conseguir esse período de incapacidade temporária por causa dessa doença.

Doença ocupacional

Como a Covid-19 não é uma doença ocupacional, o INSS não considera, em tese, que ela é uma doença inerente ao ambiente de trabalho. Isso certamente dificulta o ganho do período de incapacidade temporária. Mas isso não quer dizer que o trabalhador não pode conseguir esse direito.

Ele só vai ter um pouco mais de dificuldade porque vai ter que provar uma relação de nexo-causal. O termo é difícil, mas na prática ele significa que o empregado precisa provar que pegou a doença no ambiente em que trabalha. É possível fazer isso ao mostrar indicativos de que ele contraiu a doença por lá.

Se o empregado, por exemplo, conseguir provar que o chefe não fornecia máscaras ou álcool em gel, ele poderá ter o benefício. Na maioria dos casos, tudo isso é muito subjetivo. Vai depender portanto do entendimento de cada juiz sobre o assunto e sobre o caso específico.

Covid-19 no trabalho

Ao sentir os primeiros sintomas da Covid-19, o trabalhador precisa buscar atendimento médico. Se for Covid-19, ele precisa se afastar por, no mínimo, 15 dias do trabalho. Durante esse período, o empregador precisa continuar pagando o salário do empregado normalmente.

Se esse empregado não melhorar neste período de tempo, então ele pode entrar com o pedido de auxílio no INSS. Nesse caso, quem paga o salário é o INSS e não mais o trabalhador. Casos assim foram muito comuns no Brasil durante este último ano.

De acordo com as informações oficiais, o Brasil é um dos países que mais sofrem com a pandemia do novo coronavírus. Até aqui, mais de 320 mil pessoas já  morreram em decorrência do vírus. É portanto o segundo país com mais mortes por causa da doença, atrás apenas dos Estados Unidos.

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