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Início Direitos do Trabalhador

Beneficiários podem recorrer ao Poder Judiciário para conseguir Auxílio Emergencial

Interessados que tiveram seu pedido negado contestam na Justiça.

Aline Armond por Aline Armond
7 de maio de 2025, 12:44h
em Direitos do Trabalhador
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O prazo para contestar a negativa de Auxílio Emergencial acabou ontem, no dia 12 de abril de 2021. Até esse prazo, os interessados a requerer o benefício poderiam recorrer administrativamente ao Dataprev para que o órgão mudasse sua análise.

Ou seja, não era necessário mover um processo judicial, bastava realizar uma contestação online no site de consulta do Dataprev, qual seja https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/. Dentro da plataforma, o interessado pode consultar se houve deferimento ou indeferimento de seu requerimento. Em seguida, com a negativa do benefício, há a opção de “Contestação” na própria página.

Entretanto, para aqueles que mesmo assim não conseguirem o Auxílio Emergencial, ainda há a possibilidade de requerê-lo judicialmente. Dessa maneira, a fim de fazer tal pedido judicial, o interessado deverá demonstrar que cumpre todos os requisitos básicos para receber o benefício.

Quais são os requisitos para receber o Auxílio Emergencial de 2021?

Com a Medida Provisória 1.039 de 2021, o Governo Federal elegeu regras a mais para a elegibilidade do benefício. Dessa maneira, os interessados do presente ano deveriam comprovar mais requisitos do que em 2020.

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Além de regras como a limitação de apenas um membro da família para receber o Auxílio, assim como a seleção de pessoas que já foram beneficiários em 2020, o Decreto também restringiu o público para aqueles que:

  • Tenham recebido o auxílio emergencial em 2020.
  • Sejam maiores de 18 anos e mães adolescentes.
  • Não tenham emprego formal ativo.
  • Não recebam benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou seguro-defeso.
  • Tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e renda familiar total de até 3 salários mínimos.
  • Não tenham declarado rendimento tributável relativo ao ano de 2019 em valor superior a R$ 28.559,70, além de não ter posse ou propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300.000,00 e recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00.
  • Não sejam dependentes de declarante de Imposto de Renda nas hipóteses acima.
  • Residam no Brasil.
  • Não estejam presos em regime fechado.
  • Estejam com o número do CPF regular.
  • Movimentaram os valores do auxílio emergencial de 2020, que também não deve estar cancelado.
  • Não sejam estagiários, residentes médico ou beneficiários de bolsas de estudo concedidas por órgão público.

Dessa maneira, caso o interessado entenda que cumpre todos os requisitos e, ainda assim, não recebeu o benefício, terá margem para requerê-lo em Juízo.

O Decreto 10.661/2021 permite disputa jurídica de beneficiários

O Decreto 10.661 de 2021 regulamentou a Medida Provisória 1.039/2021. Isso significa, portanto, que o Decreto estabeleceu critérios para a aplicação da Medida Provisória, além de delimitar conceitos e especialidades sobre o procedimento do benefício.

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Assim, ele entendeu que o beneficiário do Auxílio Emergencial é aquele que cumpre com todas as regras que a Medida Provisória estabelece. Entretanto, também o é aquele que:

  • Recebe decisão judicial favorável.
  • Contesta de maneira extrajudicial por meio da Defensoria Pública da União e obtém a homologação do Ministério da Cidadania.
  • Passa pelo processamento de ofício do Ministério da Cidadania.

Dessa maneira, portanto, a própria legislação que institui e regulamenta o Auxílio Emergencial, entende que uma decisão judicial pode determinar quem é beneficiário. Assim, a lei permite que o Poder Judiciário analise os critérios legais em conjunto com a situação real do interessado.

O beneficiário pode procurar a Defensoria Pública da União para requerer o benefício judicialmente

Aqueles que identificaram possuir direito de receber o Auxílio Emergencial, podem procurar a Defensoria Pública da União (DPU). Este órgão, possui exatamente o objetivo de defender pessoas hipossuficientes perante o Foverno Federal. Ou seja, ele é o lugar certo para representar quem não tem recursos diante do Ministério da Cidadania.

Nesse sentido, a DPU criou o aplicativo “DPU Cidadão”, em que o interessado poderá pedir a assistência jurídica nesses casos. Além disso, qualquer brasileiro pode procurar fisicamente a DPU para atendimento legal, basta conferir qual a mais próxima no site www.dpu.def.br.

De acordo com a própria DPU, ela “já instaurou mais de 160.000 Processos de Assistência Jurídica e atendeu mais de 600.000 mil pessoas, beneficiando direta ou indiretamente aproximadamente 1,9 milhão de pessoas”. Ainda segundo o órgão, “apesar disso, o governo analisou 148 milhões de CPFs e negou o auxílio a mais de 80 milhões de pessoas”.

A Defensoria Pública da União relembra, ainda, que a análise que o Dataprev realiza é mecânica, ou seja, realiza-se a partir de mecanismos de robôs. Enquanto isso, o trabalho da DPU é humano, o que demonstra a diferença nessa disputa em razão de logística e estrutura.

O interessado também pode recorrer sem a DPU

Para quem não possui uma Defensoria Pública da União perto de sua residência, ou que deseja realizar a contestação de maneira particular, é possível.

Algumas das possibilidades são:

  1. Contestação no próprio site de consulta do Auxílio Emergencial. Tal recurso apenas poderia ser realizado até o dia 12 de abril, ou seja, ontem. Nesse caso, o Dataprev reveria o pedido, mas não ocorreria nenhum tipo de demonstração de provas.
  2. Recurso administrativo no Ministério da Cidadania. De acordo com o artigo 56 da lei 9.784/1999, cabe recurso das decisões administrativas sobre motivos de legalidade e de mérito. Isso significa que é direito de todo cidadão contestar decisões da Administração Pública.
  3. Ação judicial no Juizado Especial Federal, sem advogado ou defensor público. O Poder Judiciário possibilita que todo cidadão possa entrar em Juízo sem uma representação de advogado ou defensor público em casos específicos. Na ocasião do Auxílio Emergencial isso é possível, levando em consideração o valor da disputa.

Logo, aquele que deseja recorrer da decisão do Ministério da Cidadania encontra várias maneiras para fazê-lo. Em consequência, poderá, portanto, reverter a análise e receber o Auxílio Emergencial.

Casos que já foram à Justiça

Desde o ano passado os pedidos judiciais de Auxílio Emergencial se iniciaram. Assim, foi possível observar o entendimento do Poder Judiciário sobre certas ocasiões.

Nesse sentido, vê-se a possibilidade de utilizar o Juízo para demonstrar que o interessado possui os critérios necessários para receber o benefício. Assim, ele deverá demonstrar documentos que comprovem cada situação. Por exemplo, o interessado poderá comprovar sua vulnerabilidade social com comprovantes de renda, além de informe de rendimento.

Para cada caso, no entanto, a depender no motivo do indeferimento, as provas serão diferentes. Muitos, ainda, podem ser acerca do direito em si, como no caso de homens que constituem uma família monoparental.

Tags: auxilio emergencialbeneficiocontestaçãoDefensoria Pública da Uniãojudiciário
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Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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