Conforme informações oficiais do portal Justiça e Segurança (gov.br), é possível solicitar negociação online para prevenir ou encerrar litígios (judiciais ou extrajudiciais) contra a União.
Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (CN/PGU)
As Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (CN/PGU) são centros permanentes de negociação para prevenir ou encerrar litígios (judiciais ou extrajudiciais) contra a União, informa o portal Justiça e Segurança.
As Centrais de Negociação permitem ao cidadão ou ao seu advogado iniciar negociação com a União mediante apresentação de proposta de acordo visando a prevenção ou o encerramento do conflito.
Planos Nacionais de Negociação
Conforme informa o site oficial do Governo Federal através do portal Justiça e Segurança, entre as ferramentas utilizadas pelas Centrais de Negociação, destacam-se os Planos Nacionais de Negociação, resultantes da seleção prévia de matérias em que a União está autorizada a celebrar acordos.
O serviço não inclui matérias de natureza tributária
Qualquer pessoa que possua crédito em face da União pode fazer uso deste serviço. O serviço não inclui matérias de natureza tributária (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais etc), previdenciária (INSS) ou referentes às demais autarquias (IBAMA, INCRA, ANATEL, ANEEL etc) ou a empresas públicas federais e sociedades de economia mista (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Petrobrás etc).
Concordância com o Termo de Compromisso
De acordo com o portal Justiça e Segurança, o usuário selecionará uma das seguintes opções:
a) Plano Nacional de Negociação ou
b) “OUTROS” caso a matéria sobre a qual pretende apresentar uma proposta de acordo não seja objeto de temas previamente definidos pelas Centrais de Negociação (Planos Nacionais de Negociação) e preencherá o formulário, informando se o conflito está judicializado ou não.
O usuário deverá descrever o caso e apresentar sua proposta de acordo para o encerramento da demanda. Se pertinente, poderá anexar documentos.
Peticionamento do termo de acordo no processo judicial
Caso se obtenha êxito na negociação, as partes submeterão, mediante petição nos autos do processo judicial, o termo de acordo à apreciação do órgão jurisdicional competente para fins de homologação com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil (CPC), destaca o portal Justiça e Segurança. A formalização do acordo no processo judicial depende da concordância do(s) advogado(s) constituídos nos autos.
Demanda não judicializada
Se a demanda não estiver judicializada e a negociação for exitosa, o requerente será chamado a assinar o termo de acordo extrajudicial. Colhidas as assinaturas, as partes submeterão, mediante petição, o termo à apreciação do órgão jurisdicional competente para fins de homologação, nos termos do art. 725, VIII, do CPC.
É obrigatória a participação de advogado regularmente inscrito na OAB para o peticionamento do pedido de homologação judicial, exceto nos casos em que valor devido não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos e a matéria seja de competência dos Juizados Especiais Federais, ressalta o portal Justiça e Segurança.