O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (15/05).
São inconstitucionais atos judiciais ou administrativos que autorizem que agentes públicos entrem em universidades para proibir aulas, debates e manifestações de ideias.
Unanimidade na votação
Todos os ministros acompanharam o voto da ministra relatora Carmen Lúcia que considerou que a imposição de pensamento unânime em universidades impede a manifestação plural de pensamentos.
“É trancar a universidade, silenciar o estudante e amordaçar o professor, disse a ministra.
“A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana”.
E tirania é o exato contrário de democracia”, criticou a ministra.
O Plenário declarou inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei 9.504/97, da prática de atos judiciais ou administrativos que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas.
E mais, o recolhimento de documentos; a interrupção de aulas; debates ou manifestações de docentes e discentes universitários; a atividade disciplinar docente e discente.
Bem como, a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários.
Como também, em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenho.
Eleições atípicas
Em 2018, decisões autorizaram busca e apreensão de materiais de campanha nas universidades durante as eleições daquele ano.
O caso que chamou mais atenção foi o da Faculdade de Direito da UFF (RJ), que foi obrigada a retirar uma faixa contra o fascismo.
À época, o Plenário da Corte já havia referendado liminar concedida pela ministra, que classificava o caso como “antológico”.
O colegiado determinou a suspensão de todos os atos judiciais que permitiram a censura de manifestações políticas em universidades públicas.
A decisão foi unânime e recorreu aos princípios da liberdade de expressão e de cátedra.
Os ministros acolheram a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que os atos contrariavam a Constituição.
Anulação das determinações
Com a decisão, também foram anuladas determinações proferidas pelo juízo da:
- 17ª zona eleitoral de Campina Grande (PB)
- 20ª zona eleitoral do RS;
- 30ª zona eleitoral de BH (MG);
- 199ª zona eleitoral de Niterói (RJ); e,
- 18ª zona eleitoral de Dourados (MS).