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Caso João Alberto Freitas: Justiça do Rio Grande do Sul recebe denúncia contra acusados

A Juíza de Direito Cristiane Busatto Zardo, titular da 2ª Vara do Júri de Porto Alegre proferiu decisão para receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul na ação penal que trata da morte de João Alberto Freitas, no supermercado Carrefour.

Para a magistrada, há indícios satisfatórios de autoria no caso para os seis denunciados, corroborados por filmagens, declarações de testemunhas e declarações de alguns dos denunciados colhidas na fase inquisitorial. As qualificadoras não podem ser afastadas nesta fase.

Participação de menor importância

De acordo com fundamentação constante da sentença da juíza, Paulo Francisco da Silva, Rafael Rezende e Kleiton Silva Santos devem responder na condição de partícipes, isto é, com participação de menor importância e, destarte, ela rejeitou a prisão preventiva destes acusados.

Não obstante, Cristiane Busatto Zardo sustentou que os três réus denunciados por participação preenchem os requisitos subjetivos para responderem ao feito em liberdade: não têm qualquer antecedente criminal; possuem emprego e residência fixos; e não representam risco à instrução criminal e nem demonstram risco de se evadirem ao processo.

Com efeito, eles deverão manter endereços atualizados nos autos e estão proibidos de contatar as testemunhas,  caso contrário terão prisão preventiva decretada.

Prisão preventiva

No tocante à ré Adriana Alves Dutra, a magistrada alegou que ela atuou diretamente fato, já que, conforme evidenciado nas imagens de vídeo juntadas ao processo, ela teria supervisionado toda a ação dos denunciados Magno e Giovane.

Além disso, de acordo com entendimento da julgadora, ela teria auxiliado na contenção da vítima e acionado os demais denunciados via rádio, enquanto poderia ter cessado a ação dos coautores, contudo, não o fez.

A fim de que a acusada não possa intimidar as testemunhas e em prol da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, foi convertida a prisão temporária em prisão preventiva.

No entanto, em razão do quadro de doença nefrológica severa e crônica apresentado pela defesa de Adriana, com laudos e exames, de acordo com a magistrada, a prisão de Adriana Alves Dutra foi convertida em domiciliar.

Por fim, a julgadora rejeitou o pedido de medidas cautelares diversas da prisão apresentados pelas defesas de Magno Braz Borges e Giovane Gaspar da Silva.

Fonte: TJRS