Cartórios de todo o país terão que oferecer serviços online; veja como vai ficar - Notícias Concursos

Cartórios de todo o país terão que oferecer serviços online; veja como vai ficar

A medida provisória (MP) que obriga os cartórios de registro a digitalizar o seus arquivos e oferecer os serviços pela internet passou por aprovação tanto do Senado Federal quanto da Câmara dos Deputados.

O texto foi aprovado na noite da última terça-feira (31) com uma série de mudanças no Senado. Por conta disso, o texto foi enviado para uma nova análise na Câmara. Pouco tempo depois, os deputados deram aval às modificações feitas pelos senadores. Com isso, o texto agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto já estava em vigor desde que foi publicado pelo governo. Para não perder a validade, a medida precisava ser aprovada em definitivo pelo Congresso até esta quarta-feira (1º de junho).

Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão:

  • registros de imóveis;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).

De acordo com o texto da MP, serviços deverão ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com informações do Governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços presencialmente.

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Digitalização do arquivo

De acordo com a MP, os cartórios ainda deverão ficar em posse dos livros físicos. Seja como for, o prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido por meio de regulamentação.

De acordo com informações do Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023. Os serviços deverão ser prestados via Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), cuja plataforma é unificada.

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Ademais, a medida estabelece que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem utilização de recursos públicos. O sistema central vai ser alimentado por um fundo privado, com administração sendo feita por meio da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.

É importante destacar, ainda, que o texto autoriza o uso de uma assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet.

O projeto conta que órgãos públicos compartilhem identificação biométrica dos cidadãos com os cartórios para que verifiquem a autenticidade dos dados.

Nova versão

  • estende ao tabelião a possibilidade de realizar as atividades de arbitragem (mediação de conflitos) e de leilão;
  • possibilita que o cartório instale uma unidade em hospitais para registrar nascimentos;
  • permite a celebração de casamento de forma virtual, “por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade” dos noivos;
  • libera o oficial de registro a lançar um sobrenome de cada responsável pela criança na certidão de nascimento, se os pais não indicarem um nome completo (com sobrenome) para o filho. Essa medida servirá para evitar homônimos;
  • mantém possibilidade de cobrança, por parte dos cartórios, de serviços facultativos de registro digital de dados;
  • mantém na lei que contratos de compra e venda e até a promessa de venda, de imóveis na planta, por exemplo, não poderão ser extintos. Ou seja, o comprador terá de cumprir o contrato, não terá o direito de desistir do combinado. O texto original da MP revogou esse ponto da lei. Mas, durante a votação, os senadores recuperaram o trecho;
  • dispensa a exigência de Certidão Negativa de Débito de empresas no caso de alienação de imóveis- transferência, revenda de propriedade não quitada pelo primeiro comprador. O texto ainda desobriga o responsável por obra de construção civil de apresentar prova de que não tem débitos, na situação de alteração do registro do imóvel;
  • determina que documentos cuja conservação não é obrigatória não poderão ser usados no futuro com objetivo de cobrar dívidas, abrir processo judicial, negar crédito. Apenas com determinação judicial ou a pedido da Receita Federal que os cartórios poderão repassar essas informações.

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