O Governo Federal lançou a carteira de trabalho digital no ano de 2019. Desde então ela passou a substituir a antiga CTPS física em inúmeras situações. Todavia, a tecnologia facilita o acesso do trabalhador a diversos dados e informações. De fato, sua atividade profissional fica registrada em um ambiente virtual, inovador.
A princípio, é na carteira de trabalho digital que atualmente ficam registradas as atividades profissionais do cidadão brasileiro que trabalha pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Podemos destacar informações como data de admissão, vínculo empregatício, salário, seguro desemprego, e muito mais.
Desse modo, é importante dizer que o registro dessas importantes informações garantem ao profissional formalizado, seus direitos trabalhistas, como a aposentadoria, seguro-desemprego, e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, o trabalhador deve ficar atento à sua carteira de trabalho digital.
Analogamente, é na carteira de trabalho digital, ou física, que fica registrado seu contrato junto ao empregador. Ela é obrigatória para quem exerce sua profissão regido pela CLT. Antigamente ela era apresentada como uma pequena caderneta, contendo todas as informações sobre a vida profissional do trabalhador formal.
Carteira de trabalho digital
O trabalhador pode acessar ou criar sua carteira de trabalho digital através do aplicativo disponibilizado pelo Governo Federal. Aliás, é possível baixá-la tanto para o aparelho celular, quanto para o computador. Para tal, é preciso que o profissional formalizado se identifique, bastando, para isso, informar o número de seu CPF.
Em síntese, através da nova tecnologia disponibilizada pelo Governo Federal, no momento em que o profissional for contratado por uma organização empresarial, ele só precisa fornecer o número de seu CPF para que seu empregador tenha acesso a inúmeras informações. Ele, neste momento, terá em mãos a carteira de trabalho digital.
Com o número do CPF do trabalhador o empregador acessará a CTPS do mesmo, podendo então realizar todos os registros necessários para o contrato do novo funcionário de sua empresa. Dessa maneira, é preciso dizer que a carteira de trabalho digital possui ainda algumas vantagens em relação ao documento físico.
É possível solicitar o documento através da internet. A carteira de trabalho digital fica pronta rapidamente, evitando em muitos casos a burocracia relacionada. Além disso, ela é gratuita, sendo possível o acesso a todas as informações sobre o contrato de trabalho. O profissional também não corre mais o risco de perder o documento.
Emissão da carteira de trabalho digital
O trabalhador formalizado pode emitir a sua carteira de trabalho digital ou acessá-la, pelo aplicativo de seu aparelho celular ou através do site do Governo Federal em seu computador pessoal. Como falado anteriormente, ele deve se identificar, informando qual é o número de seu CPF ao sistema responsável pelo registro.
Em suma, para se cadastrar no portal do Governo Federal, é preciso baixar o aplicativo da carteira de trabalho digital. Ele está disponível para aparelhos celulares com o sistema operacional Android e iOS se decidir fazer o procedimento pelo dispositivo móvel. Caso queira, pode-se fazer o pedido no Portal Emprega Brasil.
Em ambas as situações é necessário utilizar o login e a senha cadastrados no Gov.br. Em seguida, é preciso inserir seus dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento. Se a pessoa nasceu em outro país, ela deve então informar, selecionando a opção “Não sou brasileiro”.
É preciso aguardar a validação de todas as informações. Será utilizado a base de dados do sistema do Governo Federal. Depois a pessoa deverá responder a cinco questões sobre sua vida profissional e previdenciária. Depois de responder, ela receberá uma senha temporária para acessar o Portal Emprega Brasil ou o app.
Anotações na carteira
O empregador deverá fazer suas anotações e sua assinatura na CTPS digital através do eSocial. Ela é uma plataforma que reúne uma série de informações da Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É preciso informar apenas o CPF.
Em conclusão, o Governo Federal garante que todos os dados lançados em seus sistema possuem o mesmo valor que uma assinatura física no antigo documento. É possível acessar as informações da carteira de trabalho digital através do aplicativo para aparelhos celulares, ou ainda, pelo site. Eles ficam disponíveis 48 horas depois do registro.