Prazo mais longo para renovar a Carteira de Habilitação é uma das regras que faz parte do Código de Trânsito Brasileiro que começa a vale nesta próxima segunda-feira (12). Para pessoas acima de 50 anos, a validade será escalonada: cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais. Na regra atual, o exame de pessoas com menos de 65 anos vale por até cinco anos.
Sergio Ejzenberg, engenheiro e mestre de transportes pela USP (Universidade de São Paulo), afirma que a alteração não é positiva. Segundo ele, até dez anos para que sejam repetidos os exames médicos é muito tempo podendo acumular nesse tempo, problemas de visão, entre outros, que podem arriscar a vida do condutor e das outras pessoas.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para os condutores que já realizaram o exame médico da carteira de habilitação até o início da vigência das novas regras –mesmo que ainda esteja em processo de formação– a CNH tem a validade antiga. O curso de reciclagem continua obrigatório para que o condutor infrator possa recuperar a CNH suspensa.
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Exame toxilógico para C, D e E
Os condutores de categorias C, D e E precisam ficar atentos ao prazo de validade do exame toxicológico, obrigatório para Motoristas com menos de 70 anos. Eles terão que realizar o procedimento a cada dois anos e meio. A partir de 70, a renovação passa a ser realizada conforme o vencimento da CNH. Caso o exame não renove o exame até 30 dias após o vencimento do prazo, a infração passou a ser classificada como gravíssima.
Mudança também no limite de pontos
Outra mudança na carteira de habilitação que começa a valer também nessa segunda-feira é o limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir que aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Antes o máximo permitido eram 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações). Agora ficou assim:
20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
Desconto para pagamento de multas
Além do aumento do limite de pontos e a possibilidade de cometer mais infrações antes de ter a CNH suspensa, agora também os condutores vão ganhar 40% nas multas de trânsito. Conforme a nova lei, todos os órgãos fiscalizadores deverão ser integrados ao Sistema de Notificação Eletrônica e oferecer o benefício.
VEJA TODAS MUDANÇAS QUE COMEÇAM A VALER A PARTIR DESSA SEGUNDA-FEIRA (12)
VALIDADE DA CNH
COMO É – A partir de abril, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH terá sua validade ampliada.
COMO FICA – Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos *Ou conforme critério médico.
CNH SUSPENSA
COMO É – 20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações
COMO FICA – 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas. 30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NO CARRO
COMO É – Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
COMO FICA – Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS NA MOTO
COMO É – É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
COMO FICA – Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
USO DA LUZ BAIXA EM RODOVIAS
COMO É – O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
COMO FICA – Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
USO DO FAROL, DURANTE O DIA, PARA MOTOCICLETAS
COMO É -De acordo com o Art.244 do CTB, condutor?de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
COMO FICA – A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
RECALL
COMO É – Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
COMO FICA – Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.
VISEIRA
COMO É – Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração: – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38.
COMO FICA – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244). Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização.
PORTE DA CNH
COMO É – Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
COMO FICA – A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
EXAME TOXICOLÓGICO
COMO É – Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.
COMO FICA – O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames. Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
CONVERSÃO À DIREITA
COMO É – Não há autorização para livre conversão à direita.
COMO FICA – A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.
INFRAÇÃO ULTRAPASSAR CICLISTA
COMO É – Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração: Grave; Multa de R$ 195,23.
COMO FICA- Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração: Gravíssima; Multa de R$ 293,47
ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
COMO É – Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.
COMO FICA – A partir de abril, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
COMO É – Conforme a norma em vigor hoje, quando não for imediata a identificação do?infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
COMO FICA – O prazo para indicar o condutor infrator, a partir de abril, passará a ser de 30 dias.
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO
COMO É – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Grave Multa de R$ 195,23. Retenção do veículo para regularização.
COMO FICA – Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média Multa de R$ 130,16. Remoção do veículo.
AULA NOTURNA NA FORMAÇÃO DE CONDUTORES
COMO É – Atualmente durante o curso prático de formação de condutores, tanto para a categoria A quanto para a B, é exigido, no mínimo, 01 hora/aula no período noturno.
COMO FICA – A Lei 14071/20 revoga o §2º do Art. 158, do CTB, que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite.
REPROVAÇÃO EM EXAME TEÓRICO E PRÁTICO PARA OBTENÇÃO DA CNH
COMO É – Atualmente o candidato só pode repetir o exame depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado, sem repetir as etapas nas quais tiver sido aprovado.
COMO FICA – A nova lei revoga o Art.151 do CTB e a partir de abril o candidato não precisará mais aguardar esse prazo.