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Início Economia

Cartão de crédito: saiba quem paga a dívida de morto

Lucy Tamborino por Lucy Tamborino
17 de janeiro de 2022, 07:03h
em Economia
como receber pagamento da maquininha de cartão pelo Nubank

Como receber pagamento da maquininha de cartão pelo Nubank; veja mais - Foto: Canva Pro

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Você já deve ter se perguntando alguma vez se as dívidas do morto ficam de herança para família também, certo? Ou pelo menos ficou curioso quando leu o título. Saiba que a família não fica devendo para o banco, tendo que arcar com dívidas, como o cartão de crédito, mas que pode receber uma herança menor.

Veja – Auxílio Brasil: pagamentos voltam esta semana

Um familiar está em fase terminal, mas continua usando seu cartão de crédito e morre sem pagá-lo, os valores caberiam então a família? Será mesmo que a família deveria então já começar a se programar para pagar os possíveis valores?

Não é bem assim. A dívida não deixa de existir, mesmo que a pessoa tenha morrido, porém, só poderá ser descontada da herança, caso exista alguma. Se não houver herança, a dívida não precisa ser paga pelos familiares, se houver, será descontada.

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Mesmo assim, duas heranças não poderão ser usadas para este fim o dinheiro de FGTS e de previdência privada.

Entenda o que diz o especialista: “Os herdeiros devem receber o que a gente chama de herança líquida, que é a soma dos bens, descontadas as eventuais dívidas. Se alguém deixou um patrimônio de R$ 1 milhão e deve R$ 200 mil, os herdeiros vão ficaram com R$ 800 mil”, explicou para o portal UOL o advogado Luiz Kignel, do escritório PLKC Advogados.

Posso continuar a utilizar o cartão de crédito do familiar falecido?

A resposta é não, já que a prática pode configurar estelionato – que é crime e pode levar a prisão. Se uma pessoa morreu, a lei não permite que o cartão de crédito continue a ser utilizado normalmente por outras pessoas.

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Mesmo com autorização previa, no caso de óbito do familiar o cartão de crédito não deve ser usado é o que explicou ao Uol, Vivianne Ferreira, advogada e professora de direito de família e sucessões na FGV Direito SP. “Ainda que se autorize, eventualmente e de forma contrária ao que prevê o contrato com a operadora de cartão, a utilização do cartão, essa autorização só seria possível em vida e num contexto muito limitado. Com a morte, cessa qualquer poder de representação ou autorização para agir e utilizar o cartão”, apontou.

E continuou: Esse tipo de autorização ou procuração perde a validade com a morte. Se o filho usar o cartão depois da morte, aí a situação é mais clara de uso indevido e criminoso.”, finalizou.

Tags: cartãocartao de creditodívida de morto
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Lucy Tamborino

Lucy Tamborino

Jornalista por formação, redatora, revisora e projeto de escritora nas horas vagas. Tendo atuado como repórter nas editorias de Política e Cotidiano e assessoria de imprensa. Atualmente, dedica-se à redação no portal Notícias Concursos, além de ser ghostwriter em outros projetos.

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