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Início Notícias

Carros não podem mais ser apreendidos em blitz de trânsito?

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
10 de novembro de 2022, 14:23h
em Notícias
Motorista, atenção! Estas mudanças na lei vão gerar multas, fique atento

Motorista, atenção! Estas mudanças na lei vão gerar multas, fique atento. Imagem: Tony Winston/Agência Brasília

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa a apreensão dos veículos como uma forma punitiva, ou seja, uma penalidade em casos de crime de trânsito. No entanto, após a Lei nº 13.281/2016, essa regra foi alterada, determinando que os veículos não podem mais ser apreendidos em blitz.

O que permitia que os carros fossem confiscados em blitz? 

Primeiramente, o inciso 4 do Artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecia a apreensão de veículos como uma das formas punitivas por infração a alguma regra de trânsito. No entanto, após as mudanças determinadas na Lei nº 13.281/2016, o inciso 4 foi revogado e, dessa forma, os automóveis não poderiam mais ser confiscados em blitz.

Essa determinação ocorreu após o entendimento de que a apreensão do veículo só poderá ser efetivada após a causa ser passada pelo devido processo legal. Portanto, foi decidido que os veículos não devem ser apreendidos em blitz, visto que a apreensão se refere a uma autuação e não uma multa.

Ainda, é importante salientar que a multa só deve ser aplicada em casos em que o condutor escolhe por não exercer sua defesa e decide arcar com a punição.

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No entanto, é importante ressaltar que, embora a apreensão como punição tenha sido excluída do CTB, a retenção e a remoção do veículo podem garantir que o automóvel seja apreendido.

Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileira

Atualmente os condutores podem ter que arcar quatro tipos de multas. A princípio, conforme o CTB, cada uma delas tem um valor específico.

As criações e possíveis modificações deste modelo estão previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A partir dele, é possível separar os quatro tipos de multas. Veja:

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  • Multas gravíssimas – Por fim, são infrações que produzem a possibilidade de alto risco de acidente. O preço é R$ 293 e o condutor é penalizado com 7 pontos em sua licença.
Tags: Apreensão de veículoblitz
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