O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo, realizado por meio de um conjunto de diligencias realizado pela autoridade policial, que ocorrerá quando existir a ocorrência ou suspeita de ocorrência de um crime.
O inquérito policial tem características bem delineadas, sendo elas:
- Inquisitivo: Cabe ao delegado deferir ou não as diligencias requeridas pelo indiciado, tendo ele, liberdade para definir os rumos da investigação, sendo que a culpa só será verificada no processo.
- Sigiloso: O inquérito será totalmente sigiloso, exceto ao defensor, que terá acesso amplo a investigação.
- Indisponível: Depois de iniciado, o delegado não terá competência para arquivá-lo.
- Dispensável: O MP pode dispensar total ou parcialmente o inquérito desde que haja justa causa para instauração da ação penal.
- Escrito: Todas as peças formadas no inquérito policial deveriam ser reduzidas a termo.
- Oficial: Só poderá ser realizado por órgãos oficiais.
- Unidirecional: O inquérito tem uma única finalidade, quais seja, identificar a autoria e materialidade da conduta.
Sendo assim, a finalidade do inquérito policial será de obter a justa causa da conduta, ou seja, a materialidade e indícios da autoria do crime.