Candidato que usou nome falso em concurso público é aprovado com nota máxima

Candidato que usou o nome de 'Cuca Beludo' foi aprovado com nota máxima para assumir vaga no Departamento Penitenciário do Paraná

Um candidato chamado “Cuca Beludo” foi convocado com nota máxima no certame realizado pelo Departamento Penitenciário do Paraná. O edital de classificação final do certame foi publicado no dia 21 de junho deste ano, no site do Depen. No dia seguinte, com a homologação das inscrições, o candidato foi chamado oficialmente para apresentar seus títulos. O edital foi publicado para preenchimento de 1.156 vagas para o cargo de Agente de Cadeia Pública. 

Edital de classificação final do certame (Foto: Reprodução)

Como o candidato não cumpriu o prazo legal para comprovação de títulos e documentos, foi desclassificado da seleção. A inscrição para o certame foi feita de forma gratuita, na internet. Os títulos são descritos pelo próprio candidato, já na etapa inicial, e só depois da classificação final são analisados pelo governo.

A Secretaria de Segurança Pública e Administração (Sesp) confirmou que o caso trata-se de uma brincadeira de mau gosto. “O sistema faz o registro das informações lançadas pelos candidatos e gera uma classificação automática a partir dos dados lançados. Somente no momento do chamamento presencial, na comprovação de títulos, é que será verificada a veracidade das informações lançadas, por meio dos documentos elencados no edital”, explicou o governo em nota.

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As oportunidades do concurso foram divulgadas para as regiões administrativas de Curitiba (221 vagas), Ponta Grossa (131 vagas), Guarapuava (48 vagas), Londrina (193 vagas), Cornélio Procópio (96 vagas), Maringá (159 vagas), Umuarama (124 vagas), Cascavel (146 vagas) e Francisco Beltrão (38 vagas). O salário é de R$ 1.447,65 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) referente ao salário-base e R$ 1.576,51 (um mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) referente a GRAIM, conforme a Lei nº 19.130/2017, totalizando ganhos de R$3.024,16.

O Profissional da área tem atribuição de empregar esforços para que o rol das Assistências previstas no artigo 11, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) alcance o apenado e/ou detentos; Atuar como mediador entre a chefia imediata e os apenados e/ou detentos para aprimorar a eficiência no tratamento penal; Orientar, vigiar, fiscalizar, revistar e conduzir apenados no âmbito da unidade penal e cadeias públicas, apreendendo objetos suspeitos ou não permitidos; Orientar, revistar e acompanhar autoridades e visitantes, retendo sob sua guarda objetos suspeitos ou não permitidos durante a permanência dos mesmos na unidade penal e cadeias públicas; Inspecionar alojamentos, grades, celas e paredes internas, intermediárias e externas da unidade penal e cadeias públicas; Zelar pela ordem e segurança dos apenados e/ou detentos, comunicando a chefia imediata, sobre quaisquer alterações ou irregularidades que ofereçam riscos à integridade física e moral dos apenados, detendo e/ou servidores; Relatar à chefia imediata, eventos inerentes à fuga, arrebatamento, evasão, amotinamento ou rebelião de que tiver conhecimento.

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Sobre o Departamento Penitenciário do Paraná

Desde o surgimento das Cadeias Públicas e da primeira Penitenciária, em 1909, a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, Justiça e Instrução Pública e a Chefatura de Polícia eram os órgãos responsáveis pelas Cadeias e Penitenciária do Estado. Essa subordinação direta à Chefatura de Polícia foi adotada até a criação do Departamento de Estabelecimentos Penais do Estado – DEPE, através da Lei 1767, de 17 de fevereiro de 1954, sendo designado como Diretor-Geral o Dr. José Muniz de Figueiredo, que desde 1951 estava à frente das obras de conclusão da Penitenciária Central do Estado, e acumulando a Direção da Penitenciária do Estado (Ahú) e da Prisão de Mulheres da Rua Barão do Rio Branco.

A partir de 9 de julho de 1962, através do Decreto 4615, é criada a Secretaria da Segurança Pública, passando o DEPE a subordinar-se à mesma, e a responsabilizar-se pelas penitenciárias, prisões, escolas de recuperação, colônias, sanatórios e manicômios penais. Somente em 1971, em virtude do disposto no artigo 150 da Emenda Constitucional 3, de 29/05/1971, e do Decreto 698 de 19/08/1971, o DEPE volta à jurisdição da Secretaria do Interior e Justiça. A denominação DEPEN é adotada até 1975, quando passa a chamar-se Coordenação do Sistema Penitenciário – COOSIPE, que seria novamente modificada em 1987, dentro da nova regulamentação da Secretaria de Estado da Justiça, passando a denominar-se Departamento Penitenciário – DEPEN.

Tal situação perdura até 2000, quando, através do Decreto nº 2881, de 19/10/2000, sua denominação é novamente alterada para Coordenação do Sistema Penitenciário do Estado – COPEN, e sua vinculação hierárquica passa para a esfera da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em 19 de março de 2001, pelo Decreto nº 3728, nova alteração é procedida, a denominação volta a ser Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN, ainda sob a esfera da Secretaria de Estado da Segurança Pública. Em 2002 a estrutura organizacional do Estado é modificada – Lei nº 13667 de 05/07/02, é criada a Secretaria de Estado da Segurança, da Justiça e da Cidadania – SESJ, que incorpora em seu âmbito de atuação o DEPEN. Esta situação vigora até 30 de dezembro de 2002, quando, através da Lei nº 13986, é recriada a Secretaria de Estado da Justiça – SEJU, com o DEPEN integrando sua estrutura.

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