Câmara Criminal transfere júri para garantir a imparcialidade dos jurados - Notícias Concursos

Câmara Criminal transfere júri para garantir a imparcialidade dos jurados

A Câmara Criminal do TJPB proferiu decisão determinando a transferência do júri de dois réus da Comarca de Monteiro para a Comarca de Campina Grande, com a finalidade de assegurar a lisura e a normalidade do seu julgamento e, assim, preservar a imparcialidade dos jurados, que segundo o Ministério Público está comprometida, por ter a testemunha chave sido ameaçada, junto a seus familiares, pelos parentes dos acusados.

O pedido de desaforamento foi realizado pelo Promotor de Justiça com atuação na 1ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB.

Desaforamento

O Juízo de 1º Grau, ao se pronunciar sobre o desaforamento, alegou que existem motivos suficientes para retirar o julgamento da sua Comarca, em razão do prejuízo à decisão popular, devido às dúvidas quanto à imparcialidade dos jurados.

Com efeito, a testemunha ouvida vem sendo ameaçada pela família dos réus, o que compromete a ordem pública, e os jurados estão temerosos para o exercício de sua função, dado os múltiplos pedidos de dispensa imotivada ao MP.

De acordo com entendimento do magistrado, a cidade de Monteiro é de porte pequeno, o que possibilita os representantes dos réus terem fácil acesso não só à testemunha ouvida, como aos jurados e às juradas.

Tribunal do júri

Ao responder o pedido de desaforamento, a defesa de um dos acusados concordou com o pleito, não se opondo.

Em contrapartida, a defesa do outro réu se manifestou contrária ao desaforamento, por entender que não se justifica o temor da testemunha, que se manteria assim em outra Comarca do Estado, além de dizer que a mera suposição de parcialidade dos jurados, desacompanhada de qualquer prova fática que sirva de embasamento para as alegações, não pode dar ensejo ao referido deslocamento.

Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador-relator Carlos Beltrão concluiu que merecem prosperar os argumentos ministeriais de subtrair do Júri de Monteiro a competência para julgar os réus, sendo certo que tal transferência do julgamento não atentará contra o juiz natural.

Fonte: TJPB

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