A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto de lei que altera alguns pontos no sistema do Bolsa Atleta. O texto aprovado pelos parlamentares indica que deverá existir uma aplicação do benefício para esportistas grávidas, e também para aquelas que são mães de filhos recém-nascidos.
Com a aprovação do documento, as mulheres esportistas não mais precisarão parar de receber o benefício no momento em que se tornam gestantes e param de treinar. O mesmo vale para aquelas que acabaram de ter os seus filhos. Vale lembrar, no entanto, que o projeto de lei ainda precisa ser analisado no Senado Federal.
O texto tem autoria do Governo Federal, e estabelece que a mulher pode seguir recebendo o dinheiro do Bolsa Atleta por até seis meses depois do nascimento do filho, mesmo considerando que ela não vai conseguir realizar os seus treinamentos neste meio-tempo.
Na prática, o texto aprovado estabelece que não será mais necessário que a mulher comprove a chamada “plena atividade esportiva” durante este período. A Ministra do Esporte, Ana Moser, foi uma das idealizadoras do projeto e comemorou a aprovação do documento na Câmara dos Deputados.
“A lei é uma correção que garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos que são cruciais para o processo de retomada e do cumprimento do plano esportivo pactuado”, disse a Ministra dos Esportes.
Já a relatora do projeto, a deputada federal Nely Aquino (Podemos-MG) avaliou que a aprovação do texto na Câmara dos Deputados foi uma vitória para as esportistas. “As mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”, afirmou a parlamentar logo depois da aprovação da matéria.
Prioridade
Outro ponto que também está expresso no texto é a definição de prioridade na renovação do benefício Bolsa Atleta para determinadas esportistas. Neste caso, a preferência seria não apenas para as mulheres grávidas ou com filhos recém-nascidos, mas também para os esportistas que conquistaram medalhas em jogos olímpicos e paralímpicos.
Para a atleta que não conseguir comprovar a participação em uma competição nacional ou internacional por estar grávida ou com um filho recém-nascido, será aberta a possibilidade de registrar os resultados obtidos no ano imediatamente anterior.
Baixo impacto orçamentário
Mas qual é o custo desta medida já aprovada na Câmara dos Deputados? Nas projeções do Governo Federal, este não seria um ponto de preocupação. Ao liberar o Bolsa Atleta mesmo para mulheres grávidas ou com filhos recém-nascidos, o poder executivo espera liberar cerca de R$ 1,09 milhão a mais do que o projetado inicialmente.
Este montante representa algo em torno de 1% da dotação orçamentária destinada ao Bolsa Atleta, considerando os números do último plano de orçamento do Governo Federal.
Além do Bolsa Atleta
Também nesta semana, o Governo Federal aprovou um segundo texto que estabelece um aumento de multa para as empresas que não respeitarem a regra de pagamentos igualitários entre homens e mulheres. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados e deve seguir para o Senado Federal.
Atualmente, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelecem que empresas não podem pagar salários diferentes para homens e mulheres que realizam as mesmas funções em um determinado ambiente de trabalho.
Contudo, o projeto aprovado pela Câmara vai além, e indica uma punição maior para os empresários que não respeitarem a regra. A avaliação é de que a punição anterior, em muitos casos, era notadamente menor do que o salário que o patrão precisava pagar para a mulher, de modo que era mais vantajoso pagar a multa do que respeitar a lei.