De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, a restituição do Imposto de Renda de 2023 começará a ser paga no dia 31 de maio, data limite para declaração do IR este ano.
Notadamente, os pagamentos serão realizados em cinco parcelas, começando em maio e terminando em setembro. Este ano, a prioridade é dada aos aposentados, deficientes, doentes graves e profissionais cuja principal fonte de rendimento é o ensino.
Prioridades na restituição do Imposto de Renda
A lista de contribuintes com prioridade legal, que recebem primeiro a restituição, segue a mesma de 2022, sendo eles:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Além disso, os contribuintes que adotarem a modalidade de pré-preenchimento da declaração ou optarem pela restituição por meio do PIX (sistema de transferência em tempo real) terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda em 2023.
Portanto, quanto mais cedo for a entrega, mais cedo os contribuintes poderão receber seu dinheiro de volta.
Calendário da restituição
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?
Segundo as regras da Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda em 2023 aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Obteve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Como fazer a declaração do IR 2023
A declaração pode ser feita por meio do programa IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares Android e iOS.
Vale a pena notar que recuperar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior pode ajudar os contribuintes a preencher o documento deste ano com mais facilidade. Quem não entregar a declaração no prazo será multado em, no mínimo, R$ 165,74, com variação de 1% a 20% do imposto devido para cada mês de atraso. Para contribuintes com imposto a pagar, a cota única vence em 31 de maio.
Para os demais, o vencimento ocorre no último dia de cada mês até a oitava cota, no dia 28 de dezembro. Em suma, os interessados ??em optar pelo débito automático na primeira ou cota única, devem enviar a declaração de Imposto de Renda até o dia 10 de maio.