A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque de R$ 6.220, disponível para solicitação a partir desta terça-feira (10). A medida tem chamado a atenção de milhares de brasileiros que buscam entender se têm direito ao valor e quais são os passos necessários para garantir o benefício.
No entanto, apesar da grande expectativa, nem todos poderão solicitar o saque. O acesso ao valor depende do cumprimento de critérios específicos já definidos, o que tem gerado dúvidas entre os interessados.
Diante disso, muitas pessoas querem saber: quem realmente pode pedir o valor e como fazer a solicitação? A seguir, entenda quem tem direito ao saque, como realizar o pedido de forma simples e segura, quais documentos podem ser exigidos e qual é o prazo limite para solicitar o benefício.
Prazo para solicitar o saque
Todo o procedimento para solicitar o valor de R$ 6.220 é realizado de forma totalmente digital, por meio de um aplicativo gratuito oferecido pela Caixa, disponível para smartphones Android e iOS, eliminando a necessidade de comparecimento presencial a uma agência.
O interessado deve acessar a área específica do aplicativo destinada à solicitação do saque, preencher os dados solicitados e anexar a documentação necessária. Em seguida, poderá escolher a forma de recebimento do valor, optando por conta da Caixa — incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem — ou por conta em outra instituição financeira. O aplicativo também permite acompanhar todas as etapas do processo de liberação do pagamento.
É importante destacar que o prazo final para envio da solicitação é 7 de junho de 2026. Após essa data, não serão aceitas solicitações referentes a esse ciclo.
O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA?

O valor de R$ 6.220 liberado pela Caixa, que pode ser solicitado por algumas pessoas a partir desta terça-feira, 10 de março de 2026, refere-se ao chamado Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A medida é destinada a trabalhadores que tiveram suas residências afetadas por desastres naturais, como enchentes, tempestades ou outros eventos extremos que atinjam determinadas cidades ou regiões.
Nessas situações, o trabalhador pode solicitar o saque do saldo disponível em sua conta do FGTS, respeitando o limite de até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A liberação do benefício ocorre após o reconhecimento oficial da situação de emergência ou calamidade pública, com base nas informações enviadas pela Defesa Civil do município.
É importante destacar que, para ter direito ao saque nessa modalidade, é necessário respeitar um intervalo mínimo de 12 meses desde o último saque realizado pelo mesmo motivo.
Quem pode solicitar o saque a partir desta terça-feira (10)?
A partir desta terça-feira, 10 de março de 2026, podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, os trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
- Cipó – Bahia
- Piranhas – Alagoas
- Vassouras – Rio de Janeiro
Os trabalhadores das cidades mencionadas acima podem solicitar o saque até o dia 7 de junho de 2026.
O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
Passo a passo para solicitar o saque pelo app
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como proceder:
- Baixe e instale o app FGTS, disponível para Android e iOS.
- Realize login com seus dados cadastrais.
- No menu inferior, selecione “Saques” e depois clique em “Solicitar saque”.
- Escolha a opção “Calamidade pública”.
- Informe o nome do município e selecione o local correto na lista (caso indicado pelas autoridades).
- Escolha e anexe o comprovante de endereço, informando também o CEP e o número da residência.
- Envie os documentos obrigatórios (foto do documento de identidade, comprovante de residência, selfie).
- Indique a conta para crédito do valor: opção entre CAIXA e outros bancos, inclusive Poupança Digital CAIXA Tem.
- Finalize e envie a solicitação para análise.
Documentos exigidos
- Documento de identidade: RG, CNH ou passaporte (frente e verso).
- Selfie: foto do rosto com documento de identidade visível junto ao rosto.
- Comprovante de residência em nome do solicitante: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet ou cartão de crédito, emitido até 120 dias antes do evento que motivou a liberação.
- Alternativamente, declaração emitida pelo município atestando residência na área atingida ou declaração própria (nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP — a CAIXA verifica nos cadastros oficiais do governo federal).
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:














