Os trabalhadores nascidos durante o mês de março que aderiram o saque-aniversário já podem resgatar os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor foi liberado diretamente nas contas dos empregados por meio da CAIXA.
Junto ao grupo de liberação, se juntam os trabalhadores já contemplados que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro.
Aqueles que nasceram no mês de janeiro, poderão sacar os recursos até o dia 31 de março. Os nascidos em fevereiro, vão poder sacar o dinheiro até 29 de abril. Já quem nasceu em março, terá os valores disponíveis até 31 de maio.
O saque-aniversário do FGTS libera anualmente uma parcela do saldo disponível nas contas do fundo do trabalhador no mês de seu aniversário. Todavia, é importante ressaltar que quem migra para a modalidade perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa.
Neste sentido, apenas a multa de 40% sobre o valor do FGTS é liberada ao trabalhador. Caso se arrependa, é possível retornar a modalidade de saque tradicional do órgão, no entanto, é preciso aguardar 25 meses para que a solicitação seja efetivada.
No que se refere ao valor do saque-aniversário, varia conforme a quantia disponível nas contas do fundo do trabalhador. No mais, o FGTS ainda pode incluir uma parcela adicional nos valores liberados. Confira na tabela:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Calendário do saque-aniversário 2022
Mês de nascimento | Período para sacar |
Janeiro | 03/01 a 31/03 |
Fevereiro | 01/02 a 29/04 |
Março | 02/03 a 31/05 |
Abril | 01/04 a 30/06 |
Maio | 02/05 a 29/07 |
Junho | 01/06 a 31/08 |
Julho | 01/07 a 30/09 |
Agosto | 01/08 a 31/10 |
Setembro | 01/09 a 30/11 |
Outubro | 03/10 a 30/12 |
Novembro | 01/11 a 31/01/2023 |
Dezembro | 01/12 a 28/02/2023 |
Antecipação do saque-aniversário
Uma vantagem ao aderir o saque-aniversário diz respeito a possibilidade de contratar empréstimos utilizando os recursos do FGTS como garantia. O valor mínimo que pode ser contratado é de R$ 500. Além disso, é necessário que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$ 300.
Contudo, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo. Confira a seguir os requisitos necessário para contratação do empréstimo via saque-aniversário do FGTS:
- Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
- Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil);
- Ser optante pelo Saque-Aniversário FGTS e autorizar a Caixa a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
- Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.