Alguns municípios recentemente afetados por fortes enchentes recentemente podem realizar o Saque Calamidade, de acordo com o governo federal. Dentre esses municípios, os trabalhadores de Jaú e de Monte Mor, em São Paulo, poderão sacar, a partir de hoje (9), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A retirada da quantia para a população de Monte Mor poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS até 9 de maio. Já no caso de Jaú, pode ser feita até dia 18. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Saque Calamidade
Para que o saque calamidade esteja disponível, o Ministério do Desenvolvimento Regional deve considerar que a região está em estado de calamidade pública ou em situação de emergência. O ministério considera desastre natural como:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
De acordo com o FGTS, o valor do saque será o saldo disponível na conta na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a 12 meses.
A solicitação do saque do FGTS Calamidade é realizada de forma ágil e simples, basta apenas solicitar o acesso pelo aplicativo FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA. Para mais informações, os trabalhadores podem entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Cidades em estado de calamidade pública
Até o momento, a Caixa autorizou o saque antecipado do FGTS para 67 municípios em cinco estados afetados pelas chuvas nos últimos meses. Estes são:
- Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itapitanga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Santa Inês, Teixeira de Freitas, Teolândia, Ubaíra, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães;
- Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Betim, Brumadinho, Cláudio, Congonhas, Dores do Indaiá, Governador Valadares, Igarapé, Itabirito, João Monlevade, Juatuba, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Nova Era, Nova Lima, Onça de Pitangui, Poço Fundo, Pompéu, Raposos, Rio Acima, Rio Manso, Rio Piracicaba, Sabará, Salinas, Santa Luzia, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas;
- Rio de Janeiro: Italva, Natividade, Porciúncula e Petrópolis. No Espírito Santo, a medida vale para os moradores de São José do Calçado;
- São Paulo: Campo Limpo Paulista, Jaú e Monte Mor.
Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS
Solicitar o saque calamidade é fácil e rápido, tudo pode ser realizado através do aplicativo do próprio FGTS seguindo os passos a seguir:
- Deve-se acessar o App do FGTS, e clicar na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o município de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS;
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição ou Sacar presencialmente;
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme.
Após realizar este procedimento, a Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta. Além disso, o trabalhador também pode optar pelo serviço presencial, comparecendo em qualquer agência da Caixa Econômica portando os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, referente aos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
Por fim, o empregado também deve se atentar a solicitação ao saque por calamidade, pois o mesmo só poderá ser apresentado até o 90º dia subsequente ao da publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública, caso contrário não será liberado o FGTS.