Já pensou em receber R$ 6.220 diretamente na sua conta? A Caixa Econômica Federal permite que titulares de CPFs terminados em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 solicitem esse valor, desde que atendam aos critérios exigidos para o benefício.
A possibilidade, que tem prazo limitado, tem despertado grande interesse entre os trabalhadores: quem tem direito? Como fazer a solicitação? Qual é a origem desse dinheiro? Existe prazo para pedir? Essas são as perguntas mais comuns.
A seguir, entenda as condições para receber, veja o passo a passo para solicitar e confira os prazos para não perder essa oportunidade.
Para receber o valor de R$ 6.220, o titular deve fazer a solicitação pelo aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. O procedimento é totalmente digital, o que facilita o acesso e dispensa o comparecimento presencial a uma agência.
Pelo aplicativo, o cidadão informa os dados solicitados, envia a documentação exigida e conclui o pedido sem sair de casa. O valor pode ser depositado em uma conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo beneficiário. Quem preferir também pode realizar o saque presencialmente.
O prazo para fazer a solicitação do valor, disponível desde sexta-feira, 22 de maio, varia conforme a localidade do interessado e pode terminar em 3 ou 19 de agosto de 2026. Por isso, é fundamental acompanhar o período definido para não perder a oportunidade.
O valor de R$ 6.220 da Caixa, que CPFs com finais de 0 a 9 podem solicitar desde 22 de maio, corresponde ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O benefício é voltado a pessoas em situação de necessidade pessoal, urgente e grave, provocada por eventos como enchentes, deslizamentos, fortes chuvas e outras ocorrências que tenham causado danos à residência do trabalhador.
Nesses casos, é possível solicitar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, respeitado o limite do saldo disponível. Para isso, a situação de emergência ou calamidade pública precisa ter sido reconhecida oficialmente pela Defesa Civil local, e o município deve estar habilitado junto à Caixa.
A solicitação pode ser feita sempre que houver um desastre natural reconhecido pelo órgão competente, desde que o município esteja autorizado e seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro.
Pode haver, porém, exceções em casos específicos de calamidade pública. Um exemplo ocorreu no Rio Grande do Sul, em maio de 2024, quando o intervalo mínimo de 12 meses entre saques foi dispensado.
Desde sexta-feira, 22 de maio de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Pernambuco
Amapá
Pará
A solicitação pode ser realizada até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas pode ser consultada no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como fazer:
Esses números estão disponíveis para tirar dúvidas, ajudar no acesso ao aplicativo e oferecer orientações detalhadas sobre o saque calamidade, caso você enfrente alguma dificuldade durante o processo.
Quer saber se sua cidade já está habilitada ou conferir outros benefícios? Veja mais notícias deste tipo no Notícias Concursos. Muitas oportunidades de saque, informações de calendário e tutoriais de solicitações digitais estão sempre sendo atualizadas aqui. Fique atento para não perder prazos e direitos!
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: