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CAIXA divulga novo prazo para solicitar o saque de R$ 6.220 — Diversos brasileiros têm até o dia 09/09!

Saiba quem tem direito ao benefício e como realizar a solicitação.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
3 de setembro de 2025, 18:29h
em Caixa, FGTS, Saque Calamidade
Pessoa segurando cédulas de 100 reais em frente ao banco Caixa Econômica Federal.

Atenção: CAIXA libera novo prazo para saque de R$ 6.220 — solicite até 09/09!/ Imagem: Notícias Concursos

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Diversos brasileiros podem comemorar uma importante novidade: a CAIXA anunciou novo prazo para solicitar o saque de até R$ 6.220. Essa notícia deixou muitos animados, especialmente aqueles que desejam um dinheiro extra.

A oportunidade agora vai até o dia 9 de setembro de 2025 para os brasileiros elegívis, tornando essencial que os cidadãos fiquem atentos e conheçam os critérios e procedimentos necessários para acessar esse benefício.

Com a ampliação do prazo, quem ainda não solicitou ganha tempo extra para seguir todos os passos necessários e entrar com o pedido. A seguir, veja os detalhes sobre quem tem direito, como funciona o processo e esclareça todas as suas dúvidas para não perder esta oportunidade de garantir essa ajuda.

Prazo para solicitar o saque de R$ 6.220

O prazo para solicitar o saque no valor de R$ 6.220 se encerra na próxima terça-feira, 9 de setembro. Para receber, é essencial fazer parte do grupo de brasileiros elegíveis, atender aos requisitos estabelecidos e é claro, fazer o pedido dentro do prazo.

O processo de solicitação de saque é realizado de forma totalmente digital.

O que é o saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA?

Notas de R$ 100 sendo retiradas de um caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.
O saque de R$ 6.220 é liberado em casos de desastres naturais./ Imagem: Notícias Concursos

O saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA refere-se ao chamado Saque Calamidade. Esta modalidade permite que trabalhadores saquem até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), conforme o saldo disponível, quando enfrentam situações urgentes e graves causadas por desastres naturais.

Esses eventos vão desde alagamentos e inundações até deslizamentos de terra e tempestades severas, desde que a residência do trabalhador tenha sido afetada. Para cada evento, o benefício pode ser liberado, respeitando um intervalo de 12 meses entre um saque e outro. No entanto, essa regra foi flexibilizada para municípios gaúchos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração em maio de 2024, dispensando o intervalo para novos saques nessas regiões.

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Até dia 09/09 para solicitar o saque de R$ 6.220

A CAIXA estabeleceu datas limites para diversos brasileiros elegíveis, que são os moradores de cidades específicas, para solicitarem o saque de R$ 6.220, conforme o reconhecimento oficial das situações de emergência. Por isso, é fundamental conferir o prazo exato para cada localidade.

Do dia 04/09 ao dia 09/09, os moradores das seguintes cidades devem ficar atentos:

  • Até 04/09/2025:
    Rio Largo e São Luís do Quitunde (Alagoas);
    Eirunepé e Tonantins (Amazonas);
    Faria Lemos (Minas Gerais);
    Curralinho e Prainha (Pará);
    Jaguari (Portaria 1747) (Rio Grande do Sul).
  • Até 09/09/2025:
    Bujaru (Pará);
    Faxinal do Soturno (Portaria 1784) (Rio Grande do Sul).

A lista completa de cidades elegíveis se estende a diversos estados, sendo sempre necessário verificar diretamente a data limite no seu município diretamente no site da CAIXA.

O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece o estado de calamidade ou emergência na região. Ao todo, mais de uma centena de cidades brasileiras podem oferecer o benefício em prazos variados.

Como funciona o saque? Entenda o processo e os critérios

A liberação do chamado Saque Calamidade ocorre sempre após reconhecimento oficial da situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e habilitação do município junto à CAIXA. Esse procedimento garante que apenas cidadãos afetados em áreas reconhecidas possam receber o valor.

Confira as principais condições e etapas para solicitação:

  • Desastres naturais considerados: enchentes, inundações graduais ou bruscas, alagamentos, fortes chuvas, deslizamentos de terra, invasão do mar, ventanias intensas, ciclones, tornado, queda de granizo, rompimento de barragens que afetem residências.
  • Documentos exigidos incluem: identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da calamidade, além de foto de rosto com documento e, se necessário, certidão de casamento ou união estável.
  • Prazo: até 90 dias após a portaria de calamidade/emergência.

O pedido pode ser feito diretamente pelo celular através do aplicativo FGTS, disponível para sistemas iOS e Android.

Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo

  • Acesse a opção “Meus Saques” ou “Solicitar Saque”.
  • Selecione “Calamidade pública”.
  • Siga o procedimento de segurança e leia atentamente as condições e documentos necessários.
  • Informe município, CEP e número da residência.
  • Escolha como deseja receber: crédito em conta de qualquer banco ou saque presencial.
  • Anexe os documentos solicitados e finalize a solicitação.

Documentos necessários para solicitar o saque

Para garantir a análise e liberação do saque, é fundamental apresentar corretamente a documentação exigida:

  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência recente (até 120 dias antes da calamidade), em nome do trabalhador;
  • Foto de rosto segurando o documento de identificação;
  • CPF;
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge;
  • Em caso de atendimento presencial: CTPS física, digital ou outro documento que comprove vínculo de trabalho.

O trabalhador impossibilitado de apresentar comprovante pode entregar declaração emitida pela prefeitura, em papel timbrado, contendo nome completo, CPF, endereço e assinatura da autoridade responsável. Também é aceita autodeclaração, validada em cadastros oficiais, conforme legislação associada ao tema.

Perguntas frequentes

  • Quem tem direito ao saque de R$ 6.220 pela CAIXA?
    Moradores de cidades com decreto de calamidade pública ou emergência reconhecida. Consulte a lista oficial para verificar se seu município se enquadra.
  • É possível solicitar o benefício online?
    Sim. Baixe o aplicativo FGTS, siga o passo a passo e envie a documentação exigida.
  • Posso escolher o banco para recebimento?
    Sim, podendo optar por crédito em conta de qualquer instituição.
  • O que fazer se não tiver comprovante de residência?
    É possível apresentar autodeclaração ou declaração emitida pela prefeitura, conforme orientações oficiais.
  • Quanto tempo demora para o valor cair na conta?
    Após a aprovação da documentação, o valor costuma ser liberado em poucos dias.

Continue por dentro de notícias como esta, acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS.

No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:

Tags: cidade em calamidadecidades habilitadas saque calamidadesaque calamidade fgtssaque da caixasaque fgts
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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Comentários 2

  1. Helio says:
    8 meses atrás

    Porque que o estado de Santa catarina está fora e não recebemos até agora ,gostaria de saber porque

    Responder
  2. Nemias Alves Martins says:
    8 meses atrás

    Capichaba cap

    Responder

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