Caixa define regras para aplicação do FGTS em Fundos
A Caixa Econômica Federal definiu novos procedimentos para a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em Fundos Mútuos de Privatização (FMP) na compra de valores mobiliários. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e passaram a valer nesta segunda-feira (10).
De acordo com o documento, a participação dos trabalhadores pode ser feita de maneira individual ou por meio de um Clube de Investimento autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento informa que o Clube de Investimento deve ser formado por indivíduos que possuam contas vinculadas ao FGTS para aquisição de quotas dos fundos de privatização.
As regras divulgadas pela Caixa autorizam que os trabalhadores apliquem até 50% do saldo de cada conta vinculada em quotas do FMP, fundo que possibilita a utilização de recursos do Fundo de Garantia. Além disso, o saldo disponível para a aplicação poderá ser consultado no aplicativo do FGTS.
O resgate da aplicação fica disponível após o 12º mês e se o trabalhador desejar utilizar o FGTS aplicado na compra de uma casa própria, é possível solicitar o resgate a qualquer momento.
Entenda os Fundos Mútuos de Privatização
O Fundo Mútuo de Privatização foi criado no ano 2000 com o intuito de possibilitar o investimento de recursos do FGTS em ações de empresas estatais. Desse modo, os trabalhadores poderiam utilizar o dinheiro depositado em seu Fundo de Garantia para obter ações de empresas públicas.
Apesar disso, é importante lembrar que os trabalhadores que investirem seus recursos em Fundos Mútuos de Privatização (FMP) mas desejam adquirir um imovel próprio com o FGTS, podem resgatar o dinheiro a qualquer momento, ou seja, não é preciso aguardar 12 meses.
Como utilizar o FGTS para financiamento imobiliário pela Caixa?
O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário bruto dos funcionários e é depositado automaticamente na Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em uma conta aberta com o contrato de trabalho.
Para realizar um financiamento imobiliário utilizando os recursos do FGTS é necessário que o trabalhador tenha pelo menos três anos de carteira assinada sob o regime do FGTS, esses anos podem ser consecutivos ou não.
Além disso, o indivíduo não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), bem como não pode ser dono de outro imóvel residencial na cidade em que mora ou trabalha. A compra do imovel financiado desta forma deve ser exclusivo para a moradia do trabalhador.
A Caixa ainda exige que o financiamento imobiliário seja uma moradia urbana, podendo ser usado ou novo. Apesar disso, o imóvel não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor. O atual proprietário do imovel não pode possuir dívidas ou ter o nome inscrito em órgãos de proteção de crédito como devedores.
Os trabalhadores que se enquadram nos requisitos exigidos pela Caixa e desejarem solicitar o empréstimo imobiliário devem solicitar o saque ao agente financeiro, que comunicará à instituição financeira. Assim que o empréstimo for autorizado, os recursos entrarão direto na conta do vendedor.