Existe um pagamento de R$ 6.220 disponível para saque que foi confirmado pela CAIXA para diversos brasileiros. Mas para ter acesso ao pagamento é preciso de uma coisa: atender aos critérios de recebimento definidos. A oportunidade, no entanto, possui um prazo claro, e os interessados que estão aptos para solicitar o valor devem se apressar, pois o prazo final é até o dia 31 de março.
O processo é simples e pode ser realizado de forma totalmente digital, diretamente pelo celular, facilitando o acesso ao recurso sem a necessidade de ir a uma agência. Continue a leitura para entender todos os detalhes, quem tem direito e como não perder esta chance.
O que é o saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA?

Imagem: Notícias Concursos
O valor mencionado refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. A liberação ocorre por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador.
Para que o saque seja possível, é indispensável que a Defesa Civil do município afetado tenha decretado oficialmente o estado de calamidade pública ou situação de emergência e que o município esteja habilitado junto à CAIXA.
Quem tem direito?
Para ter direito a solicitar o Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Possuir saldo em conta(s) do FGTS.
- Ter tido sua residência diretamente afetada por um desastre natural.
- Residir em um município que se encontre em situação de emergência ou estado de calamidade pública, devidamente reconhecido por portaria do Governo Federal.
- Não ter realizado um saque pelo mesmo motivo (calamidade) nos últimos 12 meses.
- A solicitação deve ser feita dentro do prazo estipulado para o município, que é definido após a habilitação junto à CAIXA.
Quais desastres naturais são cobertos?
A legislação define como desastre natural, para fins de liberação do FGTS, os seguintes eventos:
- Enchentes ou inundações graduais.
- Enxurradas ou inundações bruscas.
- Alagamentos.
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
- Precipitações de granizos.
- Vendavais ou tempestades.
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais.
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.
- Tornados e trombas d’água.
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Como solicitar o saque de R$ 6.220 pelo celular?
A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência da CAIXA. O processo é realizado através do aplicativo FGTS, disponível para smartphones (Android ou iOS). Siga os passos abaixo:
- Acesse o Aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
- Selecione o motivo do Saque: “Calamidade pública”.
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista de cidades habilitadas.
- Envie os documentos solicitados (detalhados a seguir).
- Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição em seu nome ou sacar presencialmente.
- Após o envio, basta aguardar a análise e aprovação da CAIXA. O status da solicitação pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo.
Documentação necessária
Para validar a solicitação, é preciso anexar alguns documentos no aplicativo. Tenha em mãos:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.).
- Uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identificação.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, etc.), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
Atenção: Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), é necessário enviar a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
Caso não possua um comprovante de residência em seu nome, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura local atestando que você reside na área afetada ou preencher uma declaração própria diretamente no aplicativo, confirmando seu endereço. A CAIXA fará a validação das informações em cadastros oficiais do Governo Federal.
Prazo final: Cidades com solicitação até 31 de março
Diversos municípios brasileiros têm o prazo de 31 de março como data limite para solicitar o Saque Calamidade. É fundamental que os moradores das áreas afetadas verifiquem a data final para não perder a oportunidade. Confira abaixo as cidades com prazos expirando:
Prazo até 23 de março
- Minas Gerais: Itumirim
- Santa Catarina: Seara
Prazo até 30 de março
- Bahia: Santana
- Minas Gerais: Astolfo Dutra, Campos Altos, Carlos Chagas, Divisópolis, Machacalis (Portaria 3895), Ouro Verde de Minas (Portaria 3895), Padre Paraíso (Portaria 3895) e Paula Cândido
- Pará: Pau D’Arco
- Paraná: Assaí, Bandeirantes, Brasilândia do Sul, Morretes e Santo Antônio da Platina
- Rio Grande do Sul: Amaral Ferrador e Camaquã
- Santa Catarina: Frei Rogério e Santo Amaro da Imperatriz
- São Paulo: Iepê, Martinópolis e Osvaldo Cruz
Prazo final em 31 de Março
- Paraná: Cruzeiro do Sul, Ribeirão do Pinhal e São Sebastião da Amoreira
Como consultar a lista completa de municípios habilitados?
A lista de municípios habilitados é dinâmica e atualizada constantemente pela CAIXA à medida que novas portarias de reconhecimento de calamidade são publicadas e as prefeituras solicitam a liberação.
Para verificar se a cidade está na lista e qual o prazo para solicitação, os trabalhadores podem consultar diretamente o site oficial da CAIXA sobre o Saque FGTS ou o próprio Aplicativo FGTS, na opção de Saque Calamidade.
Fique por dentro de mais informações como essa no Notícias Concursos.
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