Caixa anuncia valores e calendário de saques do FGTS 2020; veja
A modalidade será para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano.
Valores e calendários revelados! O cronograma e o montante a ser sacado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020 foram divulgados no Diário Oficial da União. Em 2020, a partir de abril, será iniciado a modalidade do saque-aniversário, opção que vai permitir que pagamentos anuais para quem tem dinheiro no fundo, seja de contas ativas ou inativas.
De acordo com o texto, uma medida provisória, o cronograma está de acordo com o aniversário do beneficiário.
Mês do aniversário | Data do Saque |
Janeiro e Fevereiro | Abril a Junho / 2020 |
Março e Abril | Maio a Junho / 2020 |
Maio e Junho | Junho a Agosto / 2020 |
Julho | Julho a Setembro / 2020 |
Agosto | Agosto a Outubro / 2020 |
Setembro | Setembro a Novembro / 2020 |
Outubro | Outubro a Dezembro / 2020 |
Novembro | Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
Dezembro | Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
Lembrando que o saque-aniversário do FGTS vai começar a valer a partir de 2020. A modalidade será para quem optar por receber parte do FGTS a cada ano. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Segundo o Ministério da Economia, a migração não é obrigatória. Se o trabalhador não comunicar à Caixa a intenção de aderir ao saque-aniversário, permanecerá na regra anterior.
Caso opte pelo saque-aniversário, o trabalhador vai poder retirar o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular, algumas das hipóteses previstas para saque.
Além do saque de até R$500 por conta, o governo anunciou uma nova modalidade de saques: o saque-aniversário. Essa nova opção estará disponível a partir de 2020.
Veja:
- a modalidade permitirá a realização de saques anuais;
- os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro;
- ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Na modalidade saque-aniversário, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores, conforme tabela abaixo.
Saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Quem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem até 31 de dezembro para fazer a opção. A opção de saque do FGTS-Aniversário libera, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que tiver em conta.
Segundo informações da Caixa, para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones).
O trabalhador que não tiver nenhum interesse nessa modalidade, não precisa adotar qualquer ação.
Saque-aniversário e Saque-imediato: Entenda a diferença
O saque-aniversário do FGTS não deve ser confundido com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.
Na próxima quarta-feira, 18 de dezembro, o governo libera até R$500 para os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro. Na sexta-feira, 20, quem tinha até um salário mínimo na conta poderá retirar o complemento, que foi autorizado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro.
Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.