A partir das próximas semanas, as pessoas com deficiência poderão financiar cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos, entre outros equipamentos, com recursos da Caixa Econômica Federal. O anúncio ocorreu na posse dos novos integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
Segundo o presidenta da Caixa, Rita Serrano, a linha deverá ser lançada ainda este mês e emprestará de R$ 5 mil a R$ 30 mil para a compra, a manutenção e o reparo de produtos e serviços de tecnologia assistiva. O valor também poderá ser usado para a adequação de imóveis visando a acessibilidade.
Quem coordenará a linha de crédito será o Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania. Os empréstimos terão juros mais baratos que os de mercado, além de subsídio do governo federal.
As taxas são de 6% ao ano para quem ganha até cinco salários mínimos e 7,5% ao ano para quem ganha de cinco a dez salários mínimos. As parcelas poderão ser pagas em até 60 meses (cinco anos).
PcD: Avanços nos direitos, mas muito a melhorar
Essa linha de credito é uma medida positiva que pode ajudar a melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Isso porque, muitas vezes, os equipamentos necessários para a acessibilidade e a inclusão social das PcD são caros, e nem sempre são cobertos pelos planos de saúde ou pelo SUS, o que torna difícil a aquisição desses equipamentos para muitas pessoas.
Além disso, a iniciativa também pode incentivar a criação de novos produtos e serviços voltados para PcD, o que pode gerar empregos e oportunidades de negócios no setor.
Mas as pessoas com deficiência também têm direito a outros benefícios e descontos em diversas áreas do consumo e impostos. Diversas leis federais, estaduais e municipais, além de decretos e resoluções, determinam alguns descontos, isenções e benefícios para pessoas com deficiências físicas e mentais, ou portadoras de doenças graves, como câncer.
Vamos conhecer alguns deles?
Beneficio de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 8.742/93, é um direito fundamental destinado a amparar as pessoas idosas e deficientes, com famílias que não tenham condições de lhes prover sustento.
Isenção de impostos na compra de veículos
O PcD têm direito à isenção de impostos na compra de carros. São eles:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quanto ao ICMS, a lei ainda está indefinida: o limite para isenção neste imposto é de R$ 70 mil. A venda está sendo feita com o desconto proporcional a este valor.
Até 2020, o valor máximo do veículo tinha que ser de R$ 70 mil para receber a isenção, porém o teto foi aumentado para R$ 140 mil em 2021 e, em 2022, para R$ 200 mil.
Desconto em passagem aérea
Não há desconto para a passagem aérea da pessoa com deficiência, mas, se for necessário um acompanhante na viagem, a companhia aérea é obrigada a dar desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro.
Pessoas com deficiência motora têm direito de transportar gratuitamente cadeira de rodas na cabine de voo quando houver espaço disponível. Se não, o item deve ser considerado bagagem obrigatória no despacho.
Cães-guia também devem ser transportados gratuitamente no chão da cabine da aeronave, próximo ao dono.



