Cidadãos que têm direito as cotas do Programa de Integração (PIS) referente ao ano de 1970 ao dia 04/08/1988 podem sacar o benefício. Os resgastes devem ser liberados mediante a abertura do calendário do abono salarial. Em caso de morte do trabalhador, os seus herdeiros legais podem sacar o PIS.
Este ano, o período de pagamento do PIS/Pasep já expirou, porém, os recursos podem ser resgatados em até cinco anos após a liberação. O valor concedido é estipulado pelo tempo de trabalho no ano de apuração.
Quem tem direito ao abono PIS/Pasep?
O abono salarial PIS/Pasep é viabilizado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e é distribuído para os trabalhadores que cumprem os seguintes critérios:
- Possuir cadastro no PIS/Pasep há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Ter trabalhado ao menos 30 dias, sejam eles consecutivos ou não, durante o ano-base;
- Possuir uma remuneração mensal igual ou inferior a dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Além disso, de acordo com a Lei 13.932/2019, o benefício é de direito dos cidadãos que correspondem aos seguintes perfis:
- Concessão de aposentadoria;
- Portadores de doenças graves, seja o titular ou dependente;
- Portadores de vírus HIV (AIDS), titular ou dependente;
- Diagnosticados com Neoplasia Maligna (Câncer), titular ou dependente;
- Amparados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Herdeiros (dependentes ou sucessores) podem receber em caso de falecimento do titular;
- Militares (Transferência para reserva remunerada ou reforma).
Como sacar o abono PIS/Pasep?
O resgate do PIS, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, pode ser realizado em uma das agências da Caixa Econômica Federal, unidades lotéricas ou Caixa aqui utilizando o cartão cidadão. Para aqueles que são correntistas da instituição, o benefício é depositado direto na conta.
Com relação aos servidores públicos, que recebem o benefício pelo Pasep, o mesmo procedimento pode ser realizado no Banco do Brasil.
Nos dois casos, quem não for correntista do banco responsável pelos repassas do seu respectivo abono, deve se dirigir a alguma unidade da instituição, portanto um documento de identificação oficial.