Atenção, brasileiros! A atualização das informações no Cadastro Único (CadÚnico) para beneficiários do Auxílio Brasil, que iria até esta sexta-feira (14/10), passou por prorrogação. Agora, os cidadãos contam com mais 30 dias para realizar o procedimento.
A saber, antes do anúncio da prorrogação, a proximidade do fim do prazo havia causado filas e confusões pelo país nesta semana. Até a última segunda-feira (10), aproximadamente 263 mil ainda precisavam fazer a atualização cadastral.
A princípio, é importante destacar que essa ação é de extrema importância, visto que esse processo evita a suspensão e cancelamento de benefícios.
Atualmente, o Cadastro Único (CadÚnico) é uma plataforma que o Governo Federal utiliza para incluir famílias em programas sociais, como, por exemplo, Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Emergencial, Auxílio Brasil, entre outros benefícios.
No momento, as famílias correm para atualização de seus dados. Várias localidades têm registros de longas filas com beneficiários que têm o interesse em atualizar os seus cadastros no CadÚnico. A saber, aproximadamente 263 mil famílias ainda precisam fazer a atualização cadastral e podem ficar sem Auxílio Brasil.
Vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nos programas sociais, pois cada um tem regras distintas. Contudo, a plataforma é o pré-requisito para que a inscrição do usuário passe por avaliação do Governo Federal.
O que acontece se não atualizar os dados?
Uma das principais dúvidas dos beneficiários diz respeito ao que acontece caso o cidadão não atualize os seus dados no CadÚnico.
Primeiramente, é importante destacar que a falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode levar à suspensão de benefícios e, caso o usuário não resolva, o benefício pode ser cancelado.
O prazo para regularização é curto. Acontece que se os registros não forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023.
Veja quais são os prazos do Cadastro Único
A princípio, os prazos para regularização das informações no CadÚnico já estão disponíveis. Veja:
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
- Prazo: prorrogado por mais 30 dias, a contar de 14 de outubro de 2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Prazo: segue até dezembro/2022
Como conferir a minha situação no CadÚnico?
Os beneficiários do Cadastro Único poderão consultar informações de maneira digital. Acontece que o aplicativo oficial da plataforma teve lançamento em março deste ano. Além disso, via internet, é possível saber se os beneficiários estão em fase de análise ou revisão, e o que devem fazer para regularizar seus registros.
Ademais, utilizar o aplicativo é de extrema importância, visto que as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício na plataforma. Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de energia elétrica.
A saber, caso não tenha alterações nas informações que constaram na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a confirmação dos dados via aplicativo. Contudo, se for preciso retificar, ou melhor, alterar alguma informação, será necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.
Em conclusão, para conferir sua situação no CadÚnico, o usuário poderá verificar os endereços do Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Atualização dos dados
No que se refere ao processo de atualização de dados, é importante frisar que os beneficiários devem se atentar quais são os documentos que são necessários.
A atualização é necessária para que se verifique a situação atual da família. Quando há inscrição no Cadastro Único, o titular do cadastro se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nessa situação, o próprio beneficiário do programa busca de maneira espontânea um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualização de seus dados. Contudo, o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou via telefone.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Primeiramente, para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Por outro lado, para as demais pessoas da família, o responsável deverá apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Em conclusão, para emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único, é possível utilizar os seguintes canais:
- Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: Código Familiar, Datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente, faixa de renda familiar, nome completo, data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF) e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.