O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, sem vetos, a lei que altera as regras para a inclusão de consumidores no cadastro positivo, banco de dados que reúne informações de consumidores (física e jurídica) com um bom histórico de pagamentos, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC). A vantagem da nova lei é que o consumidor poderá garantir crédito mais barato e fácil.
A proposta havia sido colocada entre as prioridades do governo do ex-presidente, Michel Temer, mas só foi aprovada em definitivo pelo Congresso em março deste ano. A origem da nova lei teve origem no Senado, foi modificado pela Câmara e precisou passar por uma análise dos senadores.
A legislação anterior estabelecia que a inclusão do nome dos chamados “bons pagadores” no cadastro só poderia ser feita com autorização expressa e assinada do cadastrado. Segundo o projeto aprovado pelo Congresso, será estendido também para o cadastro positivo, a mesma regra do cadastro negativo: as instituições financeiras terão autonomia para incluir, automaticamente, informações no sistema sem autorização específica dos clientes. De acordo com o projeto, o consumidor poderá pedir para retirar o nome do banco de dados.
A desvantagem da lei, para alguns críticos, é que não se sabe o que será feito com os dados do cliente. Além disso, para eles, os nomes serem incluídos automaticamente numa lista fere o Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o cadastro positivo
A Lei do Cadastro Positivo entrou em vigor em agosto de 2013. No entanto, a adesão foi bem menor que o previsto. Atualmente, a inclusão na ferramente é opcional, e quem quiser entrar precisa solicitar para ser incluído.
Com aprovação do novo projeto, a modificação faz com que os consumidores com bom histórico de dívidas sejam incluídos automaticamente. É importante lembrar que a participação no cadastro positivo não é obrigatória, ou seja, quem não quiser fazer parte pode pedir para sair.
As empresas que coletam informações são especializadas em análise de crédito, as conhecidas Serasa, Boa Vista e SPC. Hoje, instituições compartilham as informações com varejistas, financeiras e bancos, que vão avaliar se concedem crédito e sob quais taxas de juros, conforme capacidade de pagamento dos clientes. Principais pontos do cadastro:
- Cadastro/Divulgação: lei prevê que os responsáveis pelo banco de dados podem compartilhar as informações com empresas e bancos;
- Nota de crédito: pessoas com contas em dia receberão pontuação
- Comunicação: a pessoa que foi adicionada no cadastro deve ser comunicada da inclusão e dos canais disponíveis para sair do banco de dados em até um mês;
- Saída do cadastro: cancelamento e reabertura do cadastro somente serão feitos com um pedido do próprio consumidor. Lei prevê que o gestor terá até dois dias úteis para atendimento do pedido;
- Acesso aos dados: o consumidor poderá ver seu histórico e pontuação e pedir que informações erradas sejam corrigidas em até 10 dias;
- Proteção de dados: o projeto determina que a quebra do sigilo bancário pode levar a prisão de um a quatro anos.