Cadastro de bons motoristas já está em vigor, conheça os benefícios

Cadastro de bons motoristas já está em vigor, conheça os benefícios

Desde o dia 22 de setembro de 2022 está em vigor o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Estabelecido pela Lei 14.071/2020, o também conhecido como Cadastro Positivo de Condutores vai dar diversos incentivos para que os motoristas tenham o melhor comportamento possível nas vias de trânsito.

Aprovado pelo  Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, o programa dará benefícios, que estão sendo concedidos desde 13 de outubro, para todos os motoristas que não tiveram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses.  

Sendo que todas as leis de trânsito foram elaboradas para ampliar a segurança e a diminuição dos acidentes, a adesão ao RNPC é amplamente incentivada pelos órgãos de trânsito. Como vai funcionar o programa? Quais serão os benefícios? Confira aqui!

Registro Positivo de Condutores: o que os bons motoristas podem ganhar?

Oficialmente, ainda não foi divulgado nenhum benefício específico. As recompensas vão ser estabelecidas por cada estado. São exemplos dos benefícios que poderão ser oferecidos aos bons motoristas:

  • condições especiais para locação de veículos;
  • descontos em impostos;
  • vantagens na contratação de seguros;
  • reduções em algumas taxas de serviços públicos e privados;
  • desconto em pedágios e estacionamentos;
  • ofertas de cashback.

A participação no cadastro do RNPC é voluntária e não é automática, pois o motorista precisa autorizar que seus dados sejam expostos. 

O condutor poderá solicitar a exclusão do cadastro a qualquer momento. As multas ficam aparentes no registro pelo período de 12 meses,  e então, após este período, a infração é excluída do cadastro.

Empresas e instituições interessadas em oferecer vantagens podem manifestar interesse à Senatran, a qualquer momento, preenchendo um formulário on-line.

As empresas privadas e órgãos públicos terão acesso às informações do cadastro desses motoristas, que será atualizado mensalmente, no oitavo dia útil de cada mês.

Para dar visibilidade aos parceiros da iniciativa, a Secretaria Nacional de Trânsito criou o selo Parceiro do Bom Condutor, que poderá ser utilizado em ações promocionais, portais, redes sociais e aplicativos.

Porém, o nome do condutor poderá ser excluído do cadastro se ele:

  • tiver cometido uma infração de trânsito;
  • a CNH estiver vencida; 
  • esteja com o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada há mais de 30 dias.

O registro no cadastro positivo de condutores pode ser feito através do aplicativo de celular “Carteira Digital de Trânsito” (CDT), ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Carteira Digital de Trânsito já está em vigor

A lei 14.071/20 também determinou que o motorista pode optar pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação) somente em formato digital, disponível através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”. Não é mais necessário portar o documento físico quando for dirigir.

Mas uma das mudanças mais importantes da Carteira Digital de Trânsito foi o aumento do prazo de validade da CNH para 10 anos.  A nova CNH inclui um QRcode, códigos seguindo os padrões internacionais e uma tabela com os desenhos dos veículos de cada categoria de permissão.

Cadastro do bom motorista: quais são as infrações mais cometidas?

O site Portal do Trânsito fez um levantamento com dados do RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) e constatou que as infrações mais cometidas pelos brasileiros são:

  • excesso de velocidade;
  • avançar o sinal vermelho;
  • não usar o cinto de segurança;
  • estacionar na calçada;
  • manusear o celular enquanto dirige.

As infrações são classificadas de acordo com a gravidade. Veja a consequência de cada uma delas.

Excesso de velocidade

  • Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa de R$130,16.
  • Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa de R$195,23.
  • Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima (multiplicada por 3), com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, e multa no valor de R$ 880,41. O condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.

Avançar o sinal vermelho

De acordo com estudos, 35% dos acidentes de trânsito ocorridos nas grandes cidades são relativos à colisão transversal (em cruzamentos).

A maioria dos cruzamentos com alto índice de acidentes tem algumas características em comum: locais de grande fluxo, com sinalização e semáforos, alguns com a presença da fiscalização eletrônica, poucos com tempo exclusivo para pedestres.

Avançar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Deixar de usar o cinto de segurança

Ainda existem condutores que não fizeram do uso do cinto de segurança um hábito. O maior caso de incidência desta infração ocorre nos percursos curtos e habituais, como na proximidade de casa e do trabalho do condutor. 

Isso sem falar nos passageiros do banco de trás, onde o uso do cinto é deixado de lado, como se não tivesse importância. Isso é muito grave!

Segundo o art. 167 do CTB, deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a colocação do cinto.

O cinto deve ser usado corretamente, por motorista e passageiros. Ele deve ser ajustado ao corpo, sem deixar folgas. Ele nunca deve passar pelo pescoço, e sim pelo ombro e meio do peito. A faixa inferior deverá ficar abaixo do abdômen (passando pelos ossos do quadril).

Estacionar no passeio

Outra infração que consta na lista das mais cometidas, de acordo com o RENAINF, é estacionar no passeio (ou calçada).

O passeio, conforme definição do CTB, é a parte destinada à circulação exclusiva de pedestres. Desrespeitar este local prejudica a mobilidade de pedestres e pode causar acidentes.

De acordo com o art. 181 do CTB, estacionar o veículo no passeio é infração grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo.

Dirigir veículo manuseando celular

Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente. Atualmente, o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular.

Conforme o art. 252 do CTB, se o condutor for flagrado dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular, a infração será gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, e a multa será de R$ 293,47.

Utilizar o modo viva-voz também não é completamente seguro. Pesquisas comprovam que conversar ao telefone rouba a atenção necessária para dirigir com segurança.

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