Buscas e Investigações Contra André Esteves Baseadas na Delação de Palocci são Suspensas por Gilmar Mendes - Notícias Concursos

Buscas e Investigações Contra André Esteves Baseadas na Delação de Palocci são Suspensas por Gilmar Mendes

Em decisão proferida nesta quinta-feira (20/08/2020), o ministro Gilmar Mendes, do STF, rejeitou o pedido de extensão da Rcl 36.452, ajuizado por André Santos Estreves, mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a suspensão dos efeitos de busca e apreensão e desdobramentos de inquérito que teve por base a delação premiada de Antonio Palocci.

 

Operação Pentiti

Inicialmente, o juízo da 13ª vara da Lava Jato determinou as medidas no bojo da operação Pentiti.

Na referida operação, investiga-se suposta prática de crime envolvendo projeto de exploração de pré-sal e a venda de ativos da Petrobras na África.

Contudo, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, fundamentos genéricos e inadequados respaldaram as medidas constritivas.

Neste sentido, sustentou o decano:

“Muito embora a legislação seja expressa em atribuir pouco valor à prova oral produzida pelo colaborador (“declarações”), todos os atos de colaboração têm valor probatório limitado. Tenho que os atos de colaboração devem ser encarados, a priori, com desconfiança.”

Com efeito, na última semana, a própria PF concluiu que as afirmações do ex-ministro da Fazenda possuem fundamento apenas em notícias de jornais.

Delação Premiada de Palocci

O Ministério Público Federal de Curitiba e o então juiz Sergio Moro nunca apoiaram o acordo sobre a delação de Palocci.

Contudo, em razão dos vazamentos da Lava Jato, quando o site The Intercept Brasil revelou mensagens dos procuradores da força-tarefa, o Ministério Público alegou:

“Não só é difícil provar, como é impossível extrair algo da delação dele”, afirmou a procuradora Laura Tessler.

Além disso, Carlos Fernando dos Santos Lima classificou o acordo Palocci/PF de “acordo do fim da picada”.

Ainda, o procurador utilizou a expressão “Muito gelo, pouco uísque” para a delação do ex-ministro da Fazenda.

Outrossim, de acordo com o ministro, assiste razão à defesa quando alega que houve a deflagração de medidas de busca e apreensão e a manutenção de investigações por prazo desarrazoado com base apenas nas declarações de Palloci.

Neste sentido, alegou a inexistência de elementos externos de corroboração apresentados pelo delator, conforme exigido pela atual redação do art. 4º, §16, I, da lei 12.850/13:

“A própria autoridade policial confirma essa circunstância ao mencionar que não existiam elementos capazes de corroborar as afirmações de ANTÔNIO PALOCCI, caso não fosse deferida a busca e apreensão requerida.”

Além disso, o ministro apontou a ocorrência de constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem de ofício:

“Os inquéritos e a busca e apreensão deflagrados contra o postulante foram baseados: a) nas simples declarações do colaborador premiado Antônio Palocci, cujas afirmações foram consideradas pela própria Polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração; b) em fatos relativos a outros inquéritos que se encontram tramitando perante juízos distintos; c) em fatos de “ouvir dizer”, narrados por outros colaboradores e em elementos genéricos que não constituem indícios mínimos da prática de crimes.”

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?