O prazo para o envio da declaração do imposto de renda está em andamento. Assim como todos os anos, milhares de pessoas passam a ter valores a restituir após realizar a declaração.
O valor a restituir é pago pelo Governo Federal em vários lotes e a cada um deles um novo grupo é beneficiado. Então, se você deseja estar entre as primeiras pessoas que irá receber a restituição, é importante estar atento a alguns detalhes.
A seguir, confira a nossa matéria na íntegra e veja como é possível sair na frente e receber os valores disponíveis primeiro.
Prioridade na restituição do imposto de renda
A distribuição da restituição do imposto de renda se dá em 5 lotes diferentes. O primeiro grupo receberá no dia 31 de maio. No primeiro lote encontram-se as pessoas que possuem prioridade por lei.
A prioridade de recebimento se dá por ordem. Após todo primeiro grupo prioritário estiver participando do primeiro lote, então as próximas prioridades vão sendo encaixadas.
A seguir, confira quais são as prioridades para a restituição do imposto de renda, na sequência:
- Pessoas acima de 80 anos têm prioridade máxima;
- Em seguida, as pessoas com mais de 60 anos de idade;
- Depois, vem as pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Depois, entram como prioridade as pessoas que possuem o magistério como sua maior fonte de renda.
Este são os 4 grupos que entram no primeiro lote da restituição do imposto de renda, de acordo com a ordem de importância. No entanto, este ano, a Receita Federal acrescentou mais dois grupos como prioritários no recebimento dos valores disponíveis.
A partir deste ano, as pessoas que optarem pela declaração pré-preenchida e as que optarem por receber via pix, com a chave sendo o CPF do contribuinte, também terão prioridade.
Vale ressaltar que, se houver empate entre as novas regras, o desempate se dará pela ordem da entrega. Isso significa que quem entregou a declaração primeiro, irá receber primeiro.
Como receber primeiro?
As novas regras do imposto de renda para 2023 traz a oportunidade para diferentes grupos de pessoas receberem a restituição primeiro.
Sendo assim, se você deseja participar deste grupo, o primeiro passo é optar pela declaração pré-preenchida. Para isso, você já deve ter a conta no Gov.Br, com segurança nível ouro ou prata.
Além disso, opte receber os valores disponíveis pelo pix. A única chave aceita pela Receita Federal é o CPF do contribuinte. Por isso, é importante já cadastrar o CPF como chave pix na instituição financeira que você deseja receber.
Também é indispensável entregar a declaração o mais rápido possível. De acordo com José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, para entrar no primeiro lote o contribuinte precisa entregar a declaração até o dia 10 de maio.
Por fim, revise as suas informações com muita cautela para não cair na malha fina. Ter inconsistências nas informações pode bloquear o seu valor a receber e postergar o pagamento. O ideal é consultar um contador para garantir que a declaração seja realizada de forma 100% segura e confiável.
Entenda mais sobre o imposto de renda
O imposto de renda é o tributo pago ao Governo Federal sobre todas as receitas obtidas durante um ano e o pagamento é obrigatório para todos aqueles que se encaixam nas regras de contribuição. Em 2023, os contribuintes deverão declarar as suas receitas do ano de 2022.
Vale destacar que não são todas as pessoas que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso porque existe uma faixa de renda que determina quem deve realizar a declaração ou não.
Em 2023, deverão declarar o IR, as pessoas que tiveram renda superior a R$ 28.559,70. Ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 mensais.
Dedução e restituição
Além de todos os seus proventos, também é possível fazer a declaração de algumas despesas específicas na sua declaração. Isso significa que, ao deduzir as despesas, o valor do imposto de renda a pagar pode ser reduzido e, em alguns casos, o contribuinte pode até mesmo receber a restituição.
A seguir, confira as despesas que você pode deduzir do imposto de renda:
- Saúde;
- Educação;
- Previdência privada;
- Pensão Alimentícia;
- Despesas do livro caixa dos profissionais autônomos e liberais;
- Honorários advocatícios de recebimentos tributáveis;
- Despesas com imóvel de quem recebe aluguel.