Muitos cidadãos não sabem, mas é possível receber a isenção do Imposto de Renda em diversas situações.
Anualmente, o tributo deve ser declarado pelas pessoas que se enquadram nos requisitos de obrigatoriedade.
Em 2023, o prazo para entrega do documento começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Neste artigo você verá em quais situações é possível ter a isenção do IR. Continue a leitura!
Como funciona a isenção de IR?
Na prática, a gratuidade do imposto é concedida para aqueles que de alguma forma não correspondem aos critérios de obrigatoriedade do pagamento.
Desse modo, essa isenção pode ser dada por doença grave, idade avançada, baixa renda e até mesmo por dependência. Veja a lista a seguir:
1. Isenção por doença grave
Aqueles que possuem uma das seguintes doenças não precisam fazer a declaração ou o recolhimento do IR:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (tumor maligno);
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase (lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget;
- Qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave (patologias que acarretam insuficiência renal);
- Hepatopatia grave (hepatites, tumores hepáticos e doenças hepatobiliares);
- Cardiopatia grave (arritmia, valvopatia, hipertensão etc.);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
2. Isenção por rendimentos inferiores
Os brasileiros que tiveram rendimentos inferiores a R$28.559,70 em 2022, também estão dispensados da cobrança do Imposto de Renda. Isso significa que o contribuinte teve uma renda anual inferior ao valor mínimo estipulado, garantindo a sua isenção no pagamento.
3. Isenção por idade
Os idosos acima de 65 anos que tiveram soma dos rendimentos da aposentadoria ou pensão de até R$ 24.751,74 anual, podem usufruir da isenção do IR.
Porém, aqueles que recebem outra fonte de renda, como aluguéis, por exemplo, vão precisar fazer a declaração e recolher o imposto.
4. Isenção por dependência
Por fim, as pessoas que estão enquadradas como dependentes em alguma outra declaração, podem se beneficiar da isenção.
No entanto, será preciso realizar a declaração para o sistema do governo conseguir cruzar os dados.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$
- 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Como solicitar a isenção do Imposto de Renda
Os contribuintes que querem dar entrada no pedido de isenção do Imposto de Renda podem acessar o aplicativo Meu INSS. Basta seguir as etapas abaixo:
- Faça login no app Meu INSS;
- Clique no botão “novo pedido”;
- Digite o nome do serviço que deseja;
- Encontre e marque a opção;
- Leia o texto e avance seguindo todas as instruções indicadas no app.
Também é possível solicitar a isenção por meio do telefone 135, ou por meio do site oficial. Posteriormente, basta acompanhar as atualizações do pedido e aguardar o resultado.