A conta de luz não está mais tão cara quanto nos últimos anos. Isso porque desde meados de abril de 2022 que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vem mantendo a bandeira verde em vigor no país. Isso quer dizer que a população está aproveitando a ausência de cobrança extra na conta de luz.
Como todos sabem, a tarifa de energia elétrica pesa de maneira significativa no bolso das famílias de renda mais baixa. E esse débito é mensal e ininterrupto, ou seja, o consumidor é obrigado a pagar as contas para ter energia em casa. Caso contrário, terá sua ligação elétrica cortada.
Aliás, houve até mesmo a suspensão do corte por atraso ou falta de pagamento das contas de luz em 2021. Isso aconteceu, principalmente, porque estava em vigor no país a bandeira tarifária escassez hídrica, que promovia uma cobrança extra de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Em 2022, a situação melhorou significativamente, e isso vem se mantendo em 2023. Contudo, muitas pessoas ainda enfrentam dificuldades para conseguir pagar a conta de luz todos os meses.
Isso acontece porque, apesar de a bandeira verde não promover cobranças extras, as distribuidoras de energia elétrica continuam realizando reajustes anuais na conta de luz, e isso encarece a tarifa energética.
De acordo com um levantamento realizado pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace), o Brasil tinha a segunda conta de luz mais cara do mundo em 2022. De lá para cá, não houve atualização do levantamento.
Diante desse cenário, o governo federal segue disponibilizando a Tarifa Social de Energia Elétrica para reduzir as dificuldades que as famílias de baixa renda enfrentam para pagar as contas de luz no país. Em resumo, as pessoas que têm direito ao benefício podem ter uma redução de até 65% na conta de energia elétrica.
Veja quem pode se inscrever na Tarifa Social
O consumidor que deseja aproveitar os benefícios da Tarifa Social deve atender algum dos requisitos abaixo:
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou
- Ser idoso com 65 anos de idade ou mais; ou
- Fazer parte de famílias inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- Possuir renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), com um membro da família portador de doença ou deficiência grave que precise de uso permanente de aparelhos elétricos para o tratamento.
Todo o consumidor que se enquadrar em pelo menos um requisito citado acima poderá solicitar a entrada na Tarifa Social. Em síntese, os descontos do programa variam entre 10% e 65%, a depender da quantidade de quilowatts/hora (kWh) consumidos no mês.
- Consumo de 0 a 30 kWh/mês – Desconto de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês – Desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês – Desconto de 10%.
Vale destacar que a Tarifa Social de Energia Elétrica já beneficia mais de 24 milhões de famílias de forma automática, segundo dados oficiais.
Veja quem pode se inscrever no CadÚnico
De acordo com as regras definidas pelo governo federal, o CadÚnico surgiu para inserir as famílias mais pobres do país em programas sociais. Por isso, apenas as famílias de renda baixa podem se inscrever para receber os benefícios.
Confira abaixo os requisitos para fazer a inscrição no CadÚnico:
- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou com renda mensal total de até 3 salários mínimos;
- Famílias com renda superior a 3 salários mínimos, mas o cadastramento deve se vincular à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas e constituem as famílias unipessoais;
- Pessoas que vivem em situação de rua, seja sozinha, seja com a família.
Para se inscrever no CadÚnico, as pessoas deverão comparecer a algum CRAS ou posto do Cadastro Único. No local, as pessoas irão passar por uma entrevista com perguntas sobre a composição familiar. Em suma, serão feitas perguntas sobre rendimentos, despesas e características do domicílio e dos membros da família.
No CRAS ou no posto do Cadastro Único, as pessoas também deverão apresentar os seguintes documentos de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Declaração Escolar (para crianças a partir dos 4 anos).
Após a entrevista, a pessoa receberá o Número de Identificação Social (NIS), caso ainda não tenha. Apenas com o NIS que as famílias poderão participar de programas sociais.
Por fim, é importante ressaltar que muitas pessoas em situação de vulnerabilidade social não possuem documentos, itens essenciais para a inscrição no CadÚnico. Nesses casos, a pessoa precisa buscar informações para conseguir retirar os documentos e, assim, cadastrar-se para receber os benefícios.