O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial do Governo Federal concedido através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ele foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou Lei 8.742 criada em 7 de dezembro de 1993.
Todavia, é importante ressaltar que o benefício não é vitalício, pois é necessário fazer uma revisão a cada dois anos. Neste caso, é preciso se atentar para não ter o auxílio suspenso ou cancelado. Sendo assim, confira mais informações sobre a negativa a seguir.
Quem pode receber o BPC?
Conforme o Art. 20, “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
Além disso, as famílias devem se encaixar nos seguintes requisitos:
- Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
- Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.
Quando o BPC pode ser suspenso ou cancelado?
Segundo o INSS, o principal motivo que causa a suspensão dos pagamentos do BPC/LOAS é a alteração na renda do grupo familiar. Quando a família ultrapassa a renda per capita mensal de 1/4 do salário mínimo, o benefício é automaticamente suspenso.
Outro caso muito recorrente é quando o CadÚnico não é atualizado. A inscrição deve ser atualizada em um prazo máximo de dois anos, além dos casos em que algumas informações são alteradas, como endereço, número de integrantes da família etc.
Desta forma, quem não recebeu a carta de aviso ou não realizou a atualização do cadastro terá o benefício bloqueado. Em suma, o valor cairá na sua conta, mas não será possível sacá-lo.
No entanto, o segurado tem um prazo de até 30 dias para recorrer ao INSS e recuperar o benefício suspenso. Caso você não resolva a pendencia o pagamento do BPC será cancelado.
Proposta altera critério de concessão do BPC
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1624/22, que estabelece uma nova faixa de renda para entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto define um critério de meio salário mínimo para a renda per capita familiar.
A saber, o BPC é pago no valor equivalente a um salário mínimo. O benefício é concedido a idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do piso nacional.
A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente, muda a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que estabelecem as regras de elegibilidade para o BPC, inclusive a renda necessária que o grupo familiar deve ter para acessar o benefício.
De acordo com o parlamentar, a intenção é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades trazidos com a Lei 14.176/21.