BPC: Veja o passo a passo de como solicitar o empréstimo consignado - Notícias Concursos

BPC: Veja o passo a passo de como solicitar o empréstimo consignado

O BPC é destinado aos idosos a partir de 65 anos e Pessoas com Deficiência (PcD) de baixa renda. Para eles, é possível solicitar um empréstimo consignado caso necessário, no entanto, é preciso se atentar as regras do INSS.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial do Governo Federal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O seu valor corresponde ao salário mínimo vigente, neste ano, R$ 1.212.

O benefício é destinado aos idosos a partir de 65 anos e Pessoas com Deficiência (PcD) de baixa renda. Esse público recebe o auxílio de acordo com o calendário de pagamentos do INSS, nas mesmas datas em que os aposentados e pensionistas são contemplados.

Vale ressaltar que, caso necessário, os beneficiários do BPC podem solicitar um empréstimo consignado. No entanto, é preciso que se atenham as regras da autarquia. Veja mais detalhes a seguir.

Empréstimo consignado do BPC

Os interessados em solicitar o empréstimo do BPC, primeiro, devem estar regularmente ativos na folha de pagamento do benefício no INSS. Na sequência, será necessário solicitar o serviço a própria autarquia.

Todavia, há pouco tempo o INSS alterou algumas regras do empréstimo consignado. Agora, só podem solicitar o crédito os beneficiários que têm mais de 90 dias (três meses) recebendo o BPC.

Além disso, por um prazo de 180 dias, é proibido que bancos e instituições financeiras ofertem o crédito consignado. A intenção é impossibilitar o assédio contra novos beneficiários do BPC.

Como solicitar o empréstimo consignado do BPC?

Veja como realizar o procedimento pelo Meu INSS:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  2. Faça o login;
  3. Na página inicial, clique em “Novo Pedido”;
  4. Informe o tipo de serviço (crédito consignado);
  5. Clique no serviço;
  6. Ler as instruções e siga as orientações do aplicativo.

Na ocasião, será necessário informar o número do CPF e anexar um documento de identidade oficial. Feito isto, o INSS tem até 30 dias para responder ao beneficiário.

Empréstimo consignado do Auxílio Brasil foi liberado

O Ministério da Cidadania publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (27), o regulamento do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Este era o último passo para que o serviço fosse disponibilizado às famílias atendidas pelo programa social.

Nesta etapa, basta aguardar a liberação pelos bancos e instituições financeiras. Vale ressaltar que a espera pela liberação do consignado do Auxílio Brasil tem sido longa. Foram sete meses desde que a Medida Provisória (MP) que criou o produto foi apresentada.

Desse modo, com a publicação da regulamentação do consignado, na prática, os bancos e financeiras já podem oferecer o produto. No entanto, cada empresa deve se enquadrar nas regras estabelecidas pela pasta e criar suas próprias condições para o oferecimento do serviço.

Além disso, segundo o Ministério da Cidadania, o que travou a divulgação da regulamentação foi a definição das taxas de juros. Alguns bancos queriam cobrar alíquotas muito acima das que costumam ser aplicadas sobre esta modalidade de crédito.

A taxa cobrada pelo consignado do INSS aos aposentados e pensionistas é de 2,4% ao mês, menor que a estabelecida para os beneficiários do Auxílio Brasil, que marca 3,5% ao mês.

Margem consignável

Além disso, o Ministério da Cidadania confirmou que a margem consignável do crédito do Auxílio Brasil será de 40%. Dessa forma, o beneficiário pode solicitar mais de um empréstimo em instituições financeiras diferentes.

De todo modo, o valor dos dois créditos não pode ultrapassar a marca de 40% de desconto no benefício. No mais, o percentual de contratação será aplicado sobre os R$ 400 tradicionais do Auxílio Brasil.

Isso porque, o pagamento atual de R$ 600 é temporário, e está previsto até dezembro deste ano, conforme a vigência da PEC das Bondades, que viabilizou a ampliação do programa de transferência de renda.

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