BPC: Proposta estabelece novo critério para concessão

Projeto de Lei estabelece ampliação da faixa de renda per capita familiar para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1624/22, que estabelece uma nova faixa de renda para entrada no Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto define um critério de meio salário mínimo para a renda per capita familiar.

A saber, o BPC é pago no valor equivalente a um salário mínimo. O benefício é concedido a idosos com mais de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que pertençam a famílias com renda per capita familiar inferior a 1/4 do piso nacional.

A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente, muda a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que estabelecem as regras de elegibilidade para o BPC, inclusive a renda necessária que o grupo familiar deve ter para acessar o benefício.

De acordo com o parlamentar, a intenção é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades trazidos com a Lei 14.176/21.

 

BPC

Conforme a lei, o critério é que a renda familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, com possibilidade de ampliação para meio salário mínimo caso o grau de deficiência do cidadão seja mais grave, no qual comprometa a renda quase que total da família.

Todavia, o deputado enfatiza que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa converge com a visão de proteção social. Para ele, a flexibilização desconsidera o contexto da deficiência, “ferindo a necessidade de avaliação individual da situação social de cada requerente”.

 

Revogação

O PL ainda revoga algumas medidas trazidas nas leis alteradas. Valente ressalta que na regulamentação do auxílio-inclusão, concedido a Pessoa com Deficiência, permite ao governo vincular o orçamento dos benefícios com as dotações existentes.

“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente.

“A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias”, complementa.

 

Avaliação

O texto ainda traz uma alteração no trecho da lei que permite a realização da avaliação social para a concessão do BPC por meio de videoconferência. Pelo projeto, a avaliação a distância só será realizada em casos excepcionais.

“A aplicação dessa medida de forma indiscriminada não mais se justifica, quando a maioria dos estados retirou praticamente todas as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19”, explica o autor do projeto.

“Destaca-se ainda que o direito das pessoas com deficiência em extrema vulnerabilidade não pode ficar condicionado à incompreensão das condições reais em que se encontram em função do não comparecimento dos servidores responsáveis às moradias dos requerentes”, destaca.

 

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