O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício que se destina a pessoas com deficiência e idosos de mais de 65 anos.
Portanto, isso significa que pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem receber o benefício. Isto é, já que o transtorno também se enquadra como um tipo de deficiência.
Nesse sentido, o chefe da seção de análise de reconhecimento de direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares/MG, Douglas Colodetti, falou sobre o assunto. Ele lembra que muitas pessoas não sabem que o autismo se encaixa na categoria.
O chefe da seção explica que, ocorreu o aumento de diagnósticos, mas “ainda tem espaço para a divulgação da possibilidade de diagnóstico e do direito ao benefício”.
Atualmente, com o crescimento do diagnóstico de TEA, esta inclusão no BPC se mostra positiva. Principalmente para aqueles que têm muitos gastos em razão do transtorno ou que não conseguem oportunidades de emprego.
“Isso em especial para a população de baixa renda, que são os principais destinatários da política pública do BPC”, declarou Douglas Colodetti.
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Desse modo, aquelas famílias de baixa renda que têm um membro com o TEA podem solicitar o BPC. Entenda melhor, logo abaixo.
Quais são os critérios do BPC?
O BPC se destina a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda. O limite para esta renda é de até um quarto (25%) do salário mínimo vigente por pessoa, ou seja, de R$ 353 atualmente. Além disso, devem ser pessoas que não têm condições de se manterem sozinhas.
Portanto, se a pessoa com TEA se encaixa nestes critérios também poderá receber o BPC.
Nesse sentido, a fim de comprovar a condição de pessoa com deficiência, ocorre uma avaliação conjunta. Assim, há a confirmação do impedimento por longo prazo.
Na avaliação conjunta estão os seguintes tipos de avaliação:
- Social, por meio do Serviço Social do INSS;
- Médica, a partir da Perícia Médica Federal.
Com estas análises, então, o INSS irá determinar se o cidadão poderá receber o benefício.
Como é o cálculo de renda?
Primeiramente, é importante lembrar que é possível que uma família receba mais de uma parcela do BPC, caso se encaixem nas regras. Isto é, uma família com duas pessoas com TEA, por exemplo, pode receber o valor de R$ 2.824.
Isso ocorre porque a primeira parcela concedida não entra no cálculo de renda da segunda.
“O benefício assistencial, concedido a um membro do grupo familiar, na condição de deficiente, não vai entrar no cálculo da renda familiar. Ou seja, ele não impacta no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios”, explicou Douglas Colodetti.
Além de um segundo BPC na família, existem outros recebimentos que não são considerados para o cálculo de renda:
- Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
- Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
- Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
- BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).
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Ademais, ainda existem situações em que uma família com renda um pouco maior poderá receber o BPC.
Despesas com saúde são consideradas
Para receber o BPC, a família deve ter uma renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo vigente.
No entanto, ainda que a renda ultrapasse um pouco este limite, ainda é possível receber o benefício. Isso ocorre nos casos em que a família possui diversos gastos por causa da deficiência em questão.
Portanto, se for este o caso da família, é necessário indicar que existe comprometimento da renda em razão dos gastos com saúde. Além disso, para comprovar esta situação, a família deve anexar documentos comprobatórios.
O envio dos comprovantes ocorre no momento da solicitação, seja pelo aplicativo ou pessoalmente nos centros de atendimento.
Como solicitar o BPC?
Aqueles que estão dentro das regras do BPC e desejam pedir o benefício devem utilizar um dos dos seguintes canais de atendimento:
- Central Telefônica do INSS, no número 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas;
- Aplicativo ou site Meu INSS, a partir da página de Novo Pedido, enviando seus dados e se cadastrando;
- CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) dos municípios.
Caso o cidadão tenha qualquer dúvida, o CRAS também é importante para responder qualquer questionamento.
Além disso, é no CRAS que os cidadãos se inscrevem no Cadastro Único, o que é necessário para ter o BPC. É com o cadastro que se define o núcleo familiar, além da renda e outras informações necessárias.
Portanto, além de fazer o Cadastro Único, é necessário sempre manter estas informações atualizadas. Caso contrário, o beneficiário pode correr o risco de sair do programa.
Esta atualização deve ocorrer a, no mínimo, cada dois anos, ainda que nenhuma informação tenha mudado. No entanto, sempre que ocorre uma alteração de seus dados, a família também deve promover a atualização do cadastro.
Nesse sentido, se ocorrer qualquer mudança sobre, por exemplo, endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar e alteração de renda do grupo familiar, isto deve constar no cadastro.
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Depois de feito o pedido, é possível acompanhar o andamento do processo pelo app ou site Meu INSS.
INSS poderá ter salas multissensoriais
No fim de 2023, o INSS anunciou que planejava instalar, neste ano de 2024, salas multissensoriais nas suas agências. É o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que financia a iniciativa.
O ambiente é importante para pessoas com TEA no momento de realizar a análise social e a perícia médica para o BPC. Assim, esperava-se, à época, instalar 15 unidades ainda no primeiro semestre de 2024, contudo, estas ainda não se iniciaram.
A ideia é que estes espaços tenham por volta de 20 m², além de adaptar luzes, imagens e objetos para que os segurados interajam. Além disso, o projeto também previa “kits itinerantes” para 804 assistentes sociais em unidades sem as salas.
Dessa forma, o objetivo é atender melhor todos os segurados com TEA.