Agora animais PODEM ter documento de identidade

BOM pra CACHORRO! Agora animais PODEM ter documento de identidade

No Rio de Janeiro, uma nova lei faz a exigência da carteira

Recentemente, na cidade do Rio de Janeiro, foi sancionada uma medida que estabelece a obrigatoriedade de emitir um documento de identidade para animais de estimação. Portanto, os proprietários de cães e gatos devem proceder com o registro de seus fiéis companheiros.

De acordo com a lei 8015/2023, aprovada pela Câmara de Vereadores, esse documento de identidade será denominado Registro Geral de Animais (RGA). Assim, é imperativo que os tutores providenciem tal registro para seus amados animais de estimação.

A obrigatoriedade do documento de identidade para animais

A partir dos parâmetros estabelecidos pela recente legislação, os responsáveis por animais de estimação têm um prazo de 180 dias para regularizar o status de seus companheiros peludos. Essa determinação se aplica a cães e gatos que residem na área do município do Rio de Janeiro. Adicionalmente, o período de registro abrange também os filhotes recém-nascidos, tornando-se compulsório para animais com até seis meses de vida.

Nesse contexto, a motivação subjacente a essa nova regulamentação é proporcionar uma contribuição efetiva para políticas públicas que englobam o controle de doenças transmitidas por animais. Dessa forma, consegue-se salvaguardar o bem-estar animal. Em suma, essa medida visa aprimorar as condições dos animais em ambientes urbanos.

Origem e o propósito dessa nova regulamentação

A proposição do projeto de lei foi realizada pelo vereador Carlo Caiado (PSD), em colaboração com outros nove membros do parlamento. Apesar de a opção de registrar animais de estimação já ser uma realidade, essa obrigação não estava presente em todos os contextos.

Dessa forma, a reformulação da legislação surge como um passo adiante em direção a uma maior conscientização e responsabilidade dos tutores no tocante aos seus companheiros peludos. Além disso, essa ação também desempenha um papel significativo no âmbito das políticas de saúde pública, controle de enfermidades transmitidas por animais e defesa dos direitos animais.

BOM pra CACHORRO! Agora animais PODEM ter documento de identidade
No Rio de Janeiro, uma nova lei faz a exigência da carteira – Imagem: Adobe Stock

Processo e requisitos para solicitação do documento de identidade animal

Para efetuar o registro do seu animal de companhia, é imperativo que este esteja com suas imunizações em ordem. Além disso, quaisquer mudanças de posse, situações de óbito, sumiço ou fuga devem ser prontamente comunicadas e atualizadas no registro.

O processo de registro pode ser executado de forma gratuita no Centro de Controle de Zoonoses Paulo Dacorso Filho, situado em Santa Cruz. Adicionalmente, o Centro de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman (CJV), localizado na região de Mangueira, disponibiliza o serviço mediante o pagamento de uma tarifa de R$ 31,63. A Secretaria Municipal de Saúde encontra-se em processo de avaliação sobre a possibilidade de estender a disponibilidade do serviço de Registro Geral de Animais (RGA) para outras localidades da cidade.

O sistema de cadastro e identificação

No município carioca, o Registro de Identificação Animal (RIA) é conduzido por intermédio do Sistema Sisbicho. Esse sistema associa um microchip ao animal, o qual é conectado ao seu dossiê na plataforma. O dossiê contém informações tanto do proprietário quanto do animal, englobando:

  • Título;
  • CPF;
  • Residência;
  • Espécie;
  • Linhagem;
  • Coloração;
  • Idade do companheiro.

Além disso, uma imagem do animal é inserida, e ao término do procedimento, uma cédula de identidade é elaborada e pode ser impressa.

Segurança, bem-estar e controle com o documento de identidade animal

O responsável pelo animal deve ter em mente que um aspecto crucial para inclusão no Registro Geral de Animais (RGA) é estar atualizado com o programa de imunização. Além disso, é de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados. Consequentemente, qualquer modificação na condição do animal, seja óbito, escapamento, desaparecimento ou mudança de posse, precisa ser comunicada ao centro de controle de zoonoses.

Em síntese, essa alteração legislativa tem como objetivo primordial fomentar a segurança pública, gerenciar doenças transmitidas por animais e assegurar o bem-estar dos mesmos. Logo, é essencial que os responsáveis conheçam os prazos e requisitos para a inscrição e adiram a essas novas diretrizes, contribuindo, assim, para uma comunidade mais esclarecida e ciente da importância de cuidar dos seus pets.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?