BOLSONARO sanciona MEDIDA que AUMENTA margem do CRÉDITO CONSIGNADO do INSS

O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou à medida que aumenta a margem do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). Com isso, os aposentados e pensionistas da autarquia podem comprometer até 45% do seu benefício.

O presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou à medida que aumenta a margem do crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social). Com isso, os aposentados e pensionistas da autarquia podem comprometer até 45% do seu benefício.

Até então, a margem do crédito consignado do INSS era de 40%, percentual que é distribuído para dois seguimentos. O primeiro é de 35% para empréstimos e financiamentos e o segundo de 5% para gastos com o cartão de crédito consignado.

No entanto, o novo limite não determina a sua adesão obrigatória, sendo assim, os bancos e instituições financeiras terão a oportunidade de adotar o novo modelo de crédito consignado do INSS com 45%, ou manter apenas os 35%.

Até o momento, somente o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF) afirmaram estar em fase de avaliação da proposta. Os demais bancos seguem resistentes quanto à possibilidade de se enquadrarem aos novos percentuais.

Contudo, o instituto emitiu um alerta voltado aos segurados, além de intensificar a fiscalização de extratos para evitar golpes. Com a divulgação do novo limite de crédito consignado, criminosos já estão se aproveitado para cometer suas fraudes.

 

Quem será contemplado com a ampliação do crédito consignado?

De acordo com o texto, a elevação da margem de crédito consignado é válida para:

  • Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Segurados do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais;
  • Segurados do Regime Geral de Previdência Social;
  • Servidores públicos federais.

 

Qual a distribuição da nova margem ?

Como mencionado, os descontos e as retenções serão de até 45% do valor dos benefícios. Confira a distribuição:     

  • 35% são exclusivamente para financiamentos, empréstimos e arrendamentos mercantis
  • 5% são destinados à amortização de despesas contraídas via cartão de crédito consignado, ou para saque via cartão de crédito consignado;
  • Os 5% restantes são voltados à amortização de despesas contraídas via cartão consignado de benefício, ou para saque com o cartão consignado de benefício.
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