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Início Economia

Bolsonaro sanciona lei que exige seguro para entregadores de aplicativos

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
9 de janeiro de 2022, 21:14h
em Economia
Bolsonaro sanciona lei que exige seguro para entregadores de aplicativos
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Nesta quarta-feira (5) o presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar o projeto de lei que obriga empresas de aplicativos a contratar para seus entregadores seguro para acidentes durante o período de trabalho. Desde 2014, o total de mortes por ocorrências de trânsito, no Brasil, vem diminuindo lentamente. Porém, quando você olha somente para as mortes de motociclistas, os números não caem, muito pelo contrário, os números se mantêm.

Segundo estudo realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), o número de óbitos relacionados a acidentes com motocicletas vem crescendo mais e mais, só no ano de 2019 foi registrado um total de 31.945 mortes deste género. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), o Brasil gasta, anualmente, R$ 50 bilhões com as ocorrências de trânsito. Se tornando ainda mais necessário o seguro aos motociclistas.

Se o número de motociclistas mortos, por ano, representa 35% do total, gastamos R$ 17,5 bilhões com as ocorrências envolvendo motociclistas. Se levarmos em consideração a arrecadação de impostos com a venda de motocicletas em todo Brasil, esse valor representa quatro vezes menos dos gastos para atender às ocorrências.

De acordo com o texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, as apólices de seguro não deverão ter franquia e devem cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e também em caso de morte.

Detalhes da aplicação do seguro

Além das coberturas citadas anteriormente, as empresas devem assegurar aos entregadores que forem afastados por infecção pelo novo coronavírus assistência financeira por 15 dias, medida que pode ser prorrogável por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação de laudo médico.

Todavia houve um veto de Bolsonaro, no trecho em que mandava as empresas fornecerem alimentação aos entregadores por meio dos programas de alimentação do trabalhador (PAT), alegando que a medida acarretaria renúncia de receita sem medidas compensatórias. Também de acordo com a nova legislação, as empresas são obrigadas a fornecer máscaras, álcool em gel, água potável e sanitários dentro dos estabelecimentos aos entregadores.

Boas novas aos entregadores

Em entrevista, o advogado trabalhista Miguel Marin Ruiz afirmou que o novo projeto de lei já pode ser considerado “uma grande vitória” para os trabalhadores, pois também prevê a remuneração dos profissionais caso estejam incapacitados para realizar o serviço.

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O advogado acentuou que essa “é uma lei muito importante, principalmente tendo em vista que os entregadores fazem parte da linha de frente nesse momento de crise que estamos enfrentando”. Ruiz também explicou os benefícios que a nova lei prevê, por exemplo a cobertura de danos pessoais ao trabalhador, em casos de incapacidade de realização do serviço ou até mesmo de morte.

O auxílio financeiro fornecido é calculado com base nos últimos três meses remuneratórios, explicou o advogado. “Sofreu acidente? Caiu? O trabalhador não tinha nenhum tipo de remuneração nesses casos, mas agora tem”, disse.

Para Miguel, a nova legislação que obriga as empresas a máscaras, álcool em gel, água potável e sanitários dentro dos estabelecimentos aos entregadores é estritamente essencial. Tanto para proteger os trabalhadores, quanto para evitar uma maior proliferação da doença no atual contexto de pandemia.

Por fim, o advogado ressaltou que o projeto de lei voltado para o seguro é “um grande avanço, até mesmo pelas condições. Os entregadores podem ser grandes vetores da doença [coronavírus]. Dessa forma, as empresas também devem fornecer uma espécie de treinamento, orientação de como proceder com as entregas”, ressaltou o advogado.

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João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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