No ano passado, os beneficiários do então programa Auxílio Brasil eram elegíveis para um empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal. No entanto, desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu o cargo, o Bolsa Família foi restaurado e passou por diversas mudanças.
Consequentemente, novos objetivos foram estabelecidos e novas regras foram implementadas no programa social. Uma dessas mudanças foi a restrição do empréstimo da Caixa aos beneficiários do Bolsa Família. No entanto, recentemente, o governo federal anunciou a reintrodução do empréstimo para as famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social.
Apesar disso, é importante informar que novas regras foram estabelecidas para a concessão dessa modalidade de crédito. Confira a seguir as diferenças entre o empréstimo do Auxílio Brasil e o empréstimo do Bolsa Família.
Confira as mudanças no empréstimo consignado
Anteriormente, a margem consignável para os beneficiários do Auxílio Brasil era de 40%, o que significa que uma porcentagem maior do benefício poderia ser comprometida com o pagamento das parcelas. Além disso, a taxa de juros era maior, com um teto de 3,5% ao mês, e a dívida poderia ser paga em até dois anos.
Hoje, a taxa mensal de juros do empréstimo consignado do Bolsa Família não pode ultrapassar 2,5%, e o prazo para parcelamento é de até seis meses. Além disso, a margem consignável foi estabelecida em 5%, ou seja, essa é a porcentagem máxima do benefício que pode ser comprometida para o pagamento das parcelas do empréstimo.
Assim como acontece com qualquer outro tipo de empréstimo, os beneficiários do Bolsa Família devem cumprir determinados requisitos para a concessão do valor. Sendo assim, é preciso estar inscrito no programa social há, pelo menos, três meses, além de ser o Responsável Familiar (RF) da residência.


