Bolsa Família e salário-família: É viável receber ambos? Compreenda a situação - Notícias Concursos

Bolsa Família e salário-família: É viável receber ambos? Compreenda a situação

A Previdência Social libera mensalmente o benefício do salário-família para um grupo específico de trabalhadores. Muitos cidadãos, no entanto, ficam em dúvida quanto à possibilidade de receber esse pagamento simultaneamente com o Bolsa Família.

Saiba se é possível receber os dois benefícios juntos?

Para determinar se é elegível, é essencial compreender os critérios de ambos os programas sociais. Os trabalhadores que contribuem regularmente para a Previdência Social recebem o salário-família, sendo o valor de R$ 62,04 por mês por cada filho de até 14 anos em 2024. O trabalhador deve realizar a solicitação do pagamento junto ao empregador, respeitando o teto estabelecido em R$ 1.819,26.

Por outro lado, o Governo Federal destina o Bolsa Família a famílias em situação de vulnerabilidade, estabelecendo critérios específicos de pagamento, como a renda máxima de R$ 218 por pessoa e a inclusão no Cadastro Único. A regularidade do CPF também se tornou requisito recentemente.

A questão central é se é possível receber ambos os benefícios simultaneamente. A resposta afirmativa está condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal.

Caso o salário do trabalhador e o benefício do salário-família não ultrapassem o teto do programa social, é viável receber os dois concomitantemente. Para realizar essa solicitação, o cidadão deve procurar uma unidade do CRAS e efetuar o processo presencialmente, com a assistência de um profissional de serviço social para orientação adequada.

Salário-Família em 2024

O Salário-Família para o ano de 2024 estabeleceu o valor de R$ 62,04 por filho ou equivalente, abrangendo qualquer condição até a idade de 14 anos ou invalidez em qualquer faixa etária, para os segurados com remuneração mensal de até R$1.819,26. O montante final recebido por cada beneficiário pode variar, pois é calculado multiplicando a cota pelo número de filhos.

Quanto às regras estabelecidas para o benefício em 2024, a portaria divulgada estabelece que considera-se o valor total do salário de contribuição como a remuneração mensal do segurado, mesmo que provenha de atividades simultâneas.

Além disso, a remuneração que seria devida ao trabalhador ao longo do mês, independentemente da quantidade de dias efetivamente trabalhados, determina o direito à cota do salário-família.

A mesma portaria estabelece que todas as importâncias que compõem o salário de contribuição devem ser consideradas como parte integral da remuneração do mês. Excluindo o décimo terceiro salário e o adicional de férias para a definição da cota do salário-família.

Adicionalmente, a empresa deve fornecer a cota do salário-família de forma proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do funcionário.

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício pago ao empregado, incluindo o doméstico, e ao trabalhador avulso, sendo determinado pelo número de filhos ou equiparados. O empregado deve solicitar diretamente ao empregador, enquanto o trabalhador avulso faz a requisição ao sindicato ou ao órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.

É essencial destacar que o trabalhador deve efetuar a solicitação do salário-família no INSS, por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Nessess casos em que o trabalhador estiver recebendo benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou aposentadoria por idade rural.

Para ter direito, o cidadão precisa se enquadrar no limite máximo de renda mensal estipulado pelo governo federal. Desde janeiro de 2022, é de R$ 1.655,98, conforme a Portaria ME Nº 12. Se o trabalhador ultrapassar esse valor, considerando a soma de atividades simultâneas, ele não terá direito ao salário-família.

A documentação necessária inclui documento de identificação com foto e número de CPF, termo de responsabilidade, certidão de nascimento de cada dependente, caderneta de vacinação ou equivalente para dependentes de até 6 anos. Como também a comprovação de frequência escolar para dependentes de 7 a 14 anos, e o requerimento de salário-família.

Nos casos de renovação do benefício, é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos no mês de novembro. Além disso, é necessário comprovar a frequência escolar a cada seis meses, em maio e novembro.

Curiosidades:

– Ambos os pais têm direito ao salário-família, desde que atendam aos requisitos para a concessão.

– Se houver suspensão do benefício pago pelo INSS por falta de renovação, a regularização da situação resultará no pagamento de todos os valores acumulados.

– Os trabalhadores em gozo de benefício pago pelo INSS receberão o valor do salário-família como um acréscimo dentro do próprio benefício.

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